15/05/2020 às 09h54
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Redação
Campo Grande / MS
O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve a liminar que autoriza a entrada e permanência de menores de 18 anos e idosos em estabelecimentos comerciais e empresariais de Coxim, a 260 km de Campo Grande.
No dia 6 de abril, a prefeitura havia expedido decreto com flexibilização para funcionamento de atividades e serviços devido à pandemia da covid-19. O artigo 10 do decreto proibia a entrada de menores de idade e maiores de 60 anos nestes estabelecimentos, sem exceção.
A defesa de Luis Carlos cita a liberdade de ir e vir, previsto na Constituição Federal, ressalta as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), como o isolamento social, mas que “não abre mão do seu direito ao livre arbítrio, de circular livremente nos estabelecimentos comerciais para fazer compras de mantimentos essenciais”.
O prefeito Aluízio São José (PSB) havia dito ao Campo Grande News que “todas as medidas devem ser tomadas com o espírito de prevenir que a doença chegue a uma cidade como a nossa”. O município ingressou com Agravo de Instrumento, mas o desembargador não identificou fundamentos capazes de deferir o efeito pretendido pelo Executivo.
Na decisão, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho aponta que “não há elementos suficientes que possam demonstrar que houve erro ou ilegalidade na decisão singular, pois o magistrado considerou que as medidas […] manifesta discriminação desarrazoada e não positiva ao cenário pandêmico, tendo em vista que os idosos possuem necessidades básicas, tais como a aquisição de alimentos, medicamentos e outros insumos, não podendo, portanto, ser privados do acesso aos locais e serviços de que necessitam para sua sobrevivência, em desigualdade com os demais munícipes”.
De acordo com a SES (Secretaria de Estado de Saúde), Coxim registrou apenas seis casos de pessoas contaminadas pela covid-19. Não há registro de óbitos relacionados à doença.
FONTE: DiárioX
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