01/06/2021 às 11h50
Redação
Campo Grande / MS
Doze de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, para conscientizar sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo contra o trabalho infantil.
De acordo com a OIT, hoje quase 1 milhão de crianças trabalham ilegalmente por todo o país. São crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que atuam na indústria, no comércio e na agricultura. Parte dessa população atua nas piores formas de trabalho infantil, que são o trabalho doméstico, prostituição e tráfico de drogas.
Durante a reunião o prefeito Zé de Oliveira alertou sobre os impactos da pandemia, solicitando à equipe do CREAS que não descuide da proteção às crianças e adolescentes com o aprimoramento de medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo Coronavírus.
É sabido que toda criança tem direito ao lazer, à educação e à saúde, mas nem sempre é assim. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.
O que é trabalho infantil
O trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.
O Brasil é referência na comunidade internacional no que se refere aos esforços para a prevenção e eliminação do trabalho infantil. Desde meados da década de 1990, o país reconheceu oficialmente a existência do problema e afirmou sua disposição de enfrentá-lo.
A partir daí, o governo brasileiro, juntamente com organizações de trabalhadores, empregadores e da sociedade civil, começou a implementar as disposições das Convenções 138 e 182 da OIT, que foram ratificadas pelos Decretos n° 4.134, de 15 de fevereiro de 2002, e nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, respectivamente.
FONTE: Luiz Carlos Atagiba
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