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Sonora

18/12/2021 às 13h29

Redação

Campo Grande / MS

Prefeitura de Sonora propõe medidas buscando justiça fiscal
Ideia é implementar eficiência na cobranca de taxa de lixo criada em 2006
Prefeitura de Sonora propõe medidas buscando justiça fiscal
Fotos Assessoria
Conforme dispõe os artigos 203 a 217 do Código Tributário do Município, Lei Complementar 24/2006, a taxa do lixo foi criada em 2006 em Sonora, agora, o município busca adequação à Lei Federal 14026/2020_

A Audiência Pública da “Taxa do Lixo”, realizada na manhã desta sexta-feira (17), na Câmara Municipal de Sonora, teve o objetivo de promover uma discussão sobre assuntos relacionados à cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, no município, conforme determina a Lei Federal de Nº. 14026/2020.

Entretanto, conforme dispõe os artigos 203 a 217 do Código Tributário do Município, Lei Complementar 24/2006, a taxa foi criada em Sonora em 2006, em vista disso, foi tratado na Audiência a adequação às Leis Federais 11.445/2007 e 14.026/2020, que dispõem sobre o marco Regulatório do Saneamento Básico, buscando assim, um tratamento justo a fim de atender a obrigatoriedade imposta pela Lei Federal.

O prefeito de Sonora, Enelto Ramos da Silva, discorreu sobre a obrigação da cobrança em 2022 e esclareceu à população que a taxa já existe na Legislação Municipal desde 2006. “Se dependesse de mim, eu não cobraria, pois não é essa a minha vontade, mas estamos sendo obrigados conforme determina a Lei Federal e estamos aqui hoje com o objetivo de esclarecer dúvidas e sermos o mais transparentes possíveis com a população, conforme sempre fomos”, disse.

O Promotor de Justiça substituto de Sonora Dr. Thiago Barile Galvão de França, explanou sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Município junto à Promotoria, que dispõe sobre a correta destinação dos resíduos sólidos e a obrigação de cumprir.

O Termo de Compromisso celebrado entre a prefeitura de Sonora e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em maio deste ano, atende as normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece entre outras medidas, que o município deverá, no prazo de 18 meses, elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e no prazo de 12 meses, promover a adequada disposição final dos resíduos sólidos urbanos, seja por meio da construção, implantação e funcionamento de aterro sanitário devidamente licenciado, seja por meio da contratação de serviços de transbordo/transporte até o aterro.

Já o presidente da Câmara Municipal, o vereador Dalmi Alves, explicou que a Casa assim como os vereadores cumprem o dever de suas funções dentro do trâmite legal, que é o de apreciar as matérias e que os vereadores possuem suas próprias opiniões.

Na sequência, o biólogo, mestre em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Cleiton Oliveira, do COINTA (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do rio Taquari), discursou sobre a importância de todos contribuírem para que o lixo não se torne um problema para a cidade. Oliveira esclareceu que estudos do próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, demonstram que a construção de aterro sanitário no Município não é viável, em razão do custo para construção e sua manutenção.

Por fim, o engenheiro  ambiental Matheus Furlan discorreu sobre a obrigatoriedade da cobrança da taxa em 2022, esclarecendo as consequências do não cumprimento da Lei Federal 14.026/2020 que pode acarretar, por exemplo na perda de benefícios fiscais em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à lei de responsabilidade fiscal.

O próximo passo cabe ao Legislativo Municipal que deve votar uma nova Lei ainda este ano caso contrário, a cobrança será feita pela lei vigente.



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FONTE: Da Assessoria

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