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21/09/2022 às 11h51

Redação

Campo Grande / MS

Veículos NÃO podem mais serem apreendidos em blitz de trânsito: entenda a lei
O Código de Transito Brasileiro passou por alterações
Veículos NÃO podem mais serem apreendidos em blitz de trânsito: entenda a lei
Foto Arquivo

Diferente do que se pensa, a apreensão de veículos não é uma medida administrativa. Diferente, por exemplo, da remoção e da retenção. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa essa penalidade, mas não mais. Ou seja, em blitz não pode mais haver apreensão.


Quer saber mais sobre o que diz a lei nesses casos? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!


Não pode mais haver apreensão em blitz?


O CTB passou, em 2016, por uma série de mudanças após a aprovação da Lei nº 13.281. Dentre as mudanças, houve a remoção da penalidade de apreensão de veículos. Embora a lei tenha revogado o inciso 4 do Artigo 256, muitas pessoas ficam confusas pois ainda havia a citação de penalidades por apreensão e seu mantimento nos dispositivos infracionais.


Dessa forma, apesar de ainda existirem na CTB algumas infrações que possam gerar, em teoria, em apreensão do veículo e multa, isso não quer dizer muita coisa na prática. Isso porque, para que houvesse a apreensão do veículo, o condutor deveria ter a chance de se defender.


Dito isso, atualmente o Artigo 256 do Código de Trânsito elenca algumas penalidades às quais os condutores são sujeitos em caso de infração. Algumas delas são multa, cassação e suspensão do direito de dirigir e a apreensão, que constava antes, não está mais presente. Para que ela ocorra, deve ocorrer o devido processo legal que viabilize a ação.


No caso, quando o motorista é abordado e recebe uma notificação, ele não está sendo multado, de fato, apenas autuado. Dessa forma, só pode haver geração de multa caso ele tenha o direito de se defender, processo que pode ocorrer em até três etapas dentro da esfera administrativa.


Lei mudou a retenção e remoção de veículos


Atualmente, o Artigo 270 da CTB fala sobre casos em que a retenção e a remoção dos veículos podem ocorrer, como quando a irregularidade pode ser resolvida no local da infração. Nesse caso, quando houver a regularização do problema, o veículo deve ser liberado imediatamente.


Contudo, quando não existir essa possibilidade, o veículo deve ser devolvido da mesma forma ao motorista, desde que haja condições de segurança para isso. Ou seja, no final, mesmo que a remoção seja uma ação que cabe dentro da infração, caso haja solução no momento, ela sequer precisa ser aplicada.


Por fim, é importante lembrar que existem diferentes modalidades de multas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.


E o que muitas pessoas não sabem é que existe, por exemplo, a multa mais cara do Brasil hoje em dia.


De acordo com o CTB, existe uma multa que pode chegar a R$ 17 mil. Essa infração está na categoria de ‘infrações especiais’.


A saber, essa é a infração do artigo 253: organizar o bloqueio de vias para perturbar ou restringir a circulação de veículos sem autorização. Essa é uma multa gravíssima, que suspende a CNH bem como faz a remoção do veículo.

FONTE: Nicole Ribeiro

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