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Brasil

12/09/2023 às 09h47

Redação

Campo Grande / MS

ANPR contesta decisão de Toffoli para proteger ex-integrantes da Lava Jato
A associação alega que a responsabilidade por averiguar a conduta de membros do Ministério Público é do próprio MP
ANPR contesta decisão de Toffoli para proteger ex-integrantes da Lava Jato
Foto Arquivo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas entregues pela Odebrecht na Operação Lava Jato. A associação alega, entre outros pontos, que a responsabilidade por averiguar a conduta de membros do Ministério Público é do próprio MP e que os pedidos do ministro para instaurar investigações contra procuradores que atuaram na elaboração do acordo da Odebrecht extrapolam o pedido formulado pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O agravo regimental foi apresentado dentro da mesma ação, ajuizada por Lula em 2020, que contestou a validade de arquivos digitais, entregues pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), em 2017, no âmbito de um acordo de leniência, onde foram registrados pagamentos de propina para políticos, lobistas e doleiros. Os registros eram feitos dentro de dois sistemas, o Drousys e o MyWebDay, criados pela própria empresa, operados por seus ex-executivos e armazenados em servidores na Suíça e na Suécia.


A defesa de Lula conseguiu anular dois processos criminais, que apontavam corrupção e lavagem de dinheiro na relação entre a Odebrecht e o Instituto Lula, alegando que esses arquivos digitais não seriam íntegros, principalmente pela forma como foram transportados para o Brasil. O MPF sustenta que tudo foi feito de forma regular, do ponto de vista formal, e também tecnicamente, conforme atestam perícias da Polícia Federal e do próprio órgão.


Depois de a porta aberta ao petista, dezenas de políticos, empresários e pessoas acusadas na Lava Jato conseguiram anular, individualmente, processos e inquéritos pelos mesmos motivos. A decisão de Toffoli estende essas anulações para qualquer procedimento que tenha usado as provas.

FONTE: Renan Ramalho

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