30/11/2023 às 10h35
Redação
Campo Grande / MS
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que veículos de imprensa devem ser responsabilizados por afirmações feitas por entrevistados, tendo que arcar com indenizações por danos morais e até remover conteúdos, segundo critérios a serem impostos pela Justiça.
O autor da tese acatada pelo colegiado de magistrados é o ministro Alexandre de Moraes. O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça. Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição, assim como restabelece a prática da auto-censura nas redações intimidadas.
O que determina(va?) a Constituição:
13.1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
FONTE: Deborah Sena
Há 8 minutos
Agenda: Sessões solenes e curso aos servidores estão previstosHá 21 minutos
STF avalia assumir funções próprias do TSE durante campanha eleitoralHá 26 minutos
Para Verruck, Porto Murtinho vive resgate do papel histórico de centro logísticoHá 43 minutos
Sob Lula, patrocínios de estatais sobem 52,5% e chegam a R$ 1,6 bilhãoHá 54 minutos
O preço do populismo