15/06/2024 às 21h55
Redação
Campo Grande / MS
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por injúria.
A decisão, emitida no plenário virtual do STF na sexta-feira, 14, foi tomada por 8 votos a 3 e, assim, Janones passa a ser réu e enfrentará um processo penal.
A ação foi motivada por declarações de Janones em 2023, feitas em uma rede social, nas quais ele chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, atribuindo ao ex-presidente a responsabilidade pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que as declarações de Janones extrapolaram os limites da liberdade de expressão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou com a PGR e afirmou que “parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”.
Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.
Votaram com a relatora os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula (PT), se posicionou contra o pedido de Bolsonaro e votou pela rejeição da queixa-crime.
– Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime.
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli concordaram com Zanin. Segundo Mendonça, “mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino”.
FONTE: Leiliane Lopes
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