domingo, 14 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Brasil

22/06/2024 às 12h13

Redação

Campo Grande / MS

Presidente do Conselho Federal de Medicina: Assistolia é crueldade
José Hiran da Silva Gallo deu declarações na última quarta-feira
Presidente do Conselho Federal de Medicina: Assistolia é crueldade
Foto Divulgação

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, classificou, na última quarta-feira (19), a assistolia fetal uma crueldade como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei, como o caso de estupro.


As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.


No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.


– O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver – afirmou.


Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico apontou falha no sistema público.


– É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro.


Pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.


Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.


O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.


*Agência Brasil

FONTE: Pleno.News

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium