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Brasil

14/07/2024 às 13h09

Redação

Campo Grande / MS

Procon mineiro multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato "abusivo"
Segundo autoridade, a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e em termos de
Procon mineiro multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato
Foto Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon, aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil, após a autoridade entender que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade.


Entre as irregularidades são citadas a publicidade enganosa, a falta de informação adequada e a exigência de vantagem excessiva do consumidor.


O Procon mineiro ainda reforça que a empresa de streaming contrariou o Código de Defesa do Consumidor ao se eximir da responsabilidade "no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.


Antes da aplicação da multa, o Procon-MG informou ter realizado uma audiência com a empresa em 2023 para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas a Netflix não aceitou.


Cobrança por ponto adicional


A empresa anunciou em maio do ano passado a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que moram com ele, sendo necessária a cobrança de ponto extra, fora da residência principal.


Uma decisão administrativa considerou esse anúncio improcedente, pois uma pessoa pode ter múltiplas residências, e pode considerar qualquer uma delas como seu domicílio, segundo o Código Civil brasileiro.


O Procon-MG também considerou abusiva a "Residência Netflix", que abrange somente aparelhos conectados a uma mesma rede de internet, entrando em contradição com a própria publicidade que usa a frase "Assista onde quiser".


“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõem a coabitação”, disse Abreu.

FONTE: Cido Coelho

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