Sexta, 12 de junho de 2026
(67) 9-9959-0792
Política

28/08/2024 às 11h20

Redação

Campo Grande / MS

“Des filhes”: Boulos diz que não sabia de “Hino Nacional neutro”
Campanha do psolista responsabilizou produtora que organizou o comício
“Des filhes”: Boulos diz que não sabia de “Hino Nacional neutro”
Foto Arquivo

A campanha do candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) procurou se eximir de toda responsabilidade na interpretação do Hino Nacional em linguagem neutra, executada em um comício no último final de semana. De acordo com nota oficial, o psolista “não sabia” que a letra da canção simbólica da Pátria seria alterada.


A campanha diz não ter solicitado e tampouco autorizado o ato, que repercutiu negativamente.


– A campanha, em momento algum, solicitou ou autorizou alteração na letra do Hino Nacional interpretado na abertura do comício no último sábado (24), na Zona Sul da cidade – diz a nota.


O comunicado responsabiliza exclusivamente a produtora que organizou o comício.


– A produtora, organizadora do evento, foi responsável pela contratação de todos os profissionais que trabalharam para a realização da atividade, incluindo a seleção e o convite à intérprete que cantou o Hino Nacional – diz o texto.


O episódio subversivo foi protagonizado pela cantora Yurungai, que substituiu as palavras “filho” e “filhos” por “filhe” e “filhes” ao cantar “verás que filhe teu não foge à luta” em vez de “verás que um filho teu não foge à luta”, e ao entoar “des filhes deste solo” no lugar de “dos filhos deste solo”.


Um vídeo do momento viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (27). O evento havia sido transmitido no canal de YouTube de Boulos. Após a polêmica, o vídeo foi removido do canal do candidato. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava presente no evento.


Vale ressaltar que o parágrafo 5° do art. 25 da Lei 5.700/1971 estabelece que “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”. Além disso, o art. 35 da mesma lei esclarece ainda que qualquer violação da norma “é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa”.

FONTE: Monique Mello

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium