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20/09/2024 às 09h38

Redação

Campo Grande / MS

STF julga se termo “mãe” viola direito das pessoas trans
Gestantes que se consideram homens preferem o termo "parturiente"
STF julga se termo “mãe” viola direito das pessoas trans
Foto Arquivo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram, em sessão plenária, quais termos devem constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS). O debate girou em torno do uso das categorias “mãe” e “pai”, que excluem homens trans (mulheres biológicas) que podem gestar.


O julgamento retomou a análise de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) já julgada no plenário virtual.


Naquela ocasião, foi determinado que o Ministério da Saúde adotasse medidas para garantir o acesso de pessoas trans às políticas públicas de saúde, independentemente do sexo biológico. Contudo, o uso dos termos “mãe” e “pai” na DNV ainda não havia sido decidido.


O ministro Gilmar Mendes havia votado pela perda do objeto do segundo pedido, após a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” nas DNVs. Porém, o ministro Edson Fachin argumentou que a questão deveria ser analisada, pois a alteração foi administrativa e pode ser revertida em gestões futuras.


Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que os termos “mãe” e “pai” também sejam incluídos. Mendonça sugeriu que ambos apareçam ao lado de “parturiente” para atender a diferentes convicções pessoais. Nunes Marques afirmou que a sociedade deve poder escolher a designação que melhor reflete suas convicções.


Por outro lado, Fachin defendeu o uso do termo “parturiente” como uma forma inclusiva de contemplar tanto mulheres quanto homens trans. Ele propôs o uso dos termos “genitora” e “genitor” como alternativa.


O julgamento foi novamente suspenso, após pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Quando retornar para o plenário, os ministros devem decidir se os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai” serão mantidos ou modificados.

FONTE: Leiliane Lopes

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