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14/11/2024 às 12h31 - atualizada em 14/11/2024 às 12h39

Redação

Campo Grande / MS

Salário de Militar cai para o mínimo após condenação no STF
Medida impacta bastante família do militar preso, que terá que reduzir padrão de vida
Salário de Militar cai para o mínimo após condenação no STF
Foto Arquivo

O suboficial da Marinha Marco Antônio Braga Caldas, condenado por sua participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, teve, no mês de outubro, um pedido de liberação parcial de seu salário avaliado pelo Ministro Alexandre de Moraes.


Caldas, que é um militar condecorado, que atuou como mergulhador nas Forças Armadas, recebeu uma sentença de 14 anos de prisão por crimes como golpe de estado e dano qualificado. Além da pena de reclusão, ele enfrenta bloqueio de bens e valores, medida que, segundo o Supremo Tribunal federal, visa a compensação dos prejuízos ao patrimônio público.


Defesa alegou busca por refúgio durante atos de vandalismo


A defesa de Caldas argumenta que o militar não participou dos atos de vandalismo e que teria apenas buscado refúgio no Palácio do Planalto durante o caos generalizado instaurado na Esplanada dos Ministérios.


Em março de 2024, a advogada do militar destacou que a presença dele no local se deu somente após o término dos principais atos de destruição, afirmando que “toda a situação caótica, de quebradeira, já havia passado e inclusive as próprias testemunhas de acusação falam que nesse horário o local já estava sob o controle das autoridades”.


Em uma carta pessoal ao Ministro Moraes, Caldas insistiu em sua defesa, afirmando ter sido um “servidor público exemplar” e narrando que, durante os tumultos, “viveu na pele a fúria e a falta de limites dos manifestantes”. Na correspondência, o suboficial reiterou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e alegou ter auxiliado um policial durante os acontecimentos em Brasília.


A Decisão do STF e as implicações para a carreira militar de Caldas


A decisão de Alexandre de Moraes confirmou a condenação, destacando a impossibilidade de individualizar as ações de cada participante nos crimes coletivos. No julgamento, o ministro sublinhou que “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”. Com isso, o suboficial foi considerado culpado nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de estado), além de dano qualificado e associação criminosa armada.


O processo está em vias de transitar em julgado e – permanecendo o cenário atual – o suboficial perderá sua posição nas Forças Armadas. Segundo a legislação atual, com base na chamada “morte ficta”, caso o militar perca sua graduação ou patente, sua esposa permanecerá recebendo seu salário. Entretanto, durante essa semana o governo discute a possibilidade de extinguir o princípio da Morte Ficta.


O Comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, não emitiu nenhuma nota ou comentário oficial sobre a prisão e posterior condenação do militar da Marinha do Brasil. Como a decisão de Moraes foi exarada em 14 de outubro o militar deve receber um salário mínimo já a partir de novembro desse ano.


Em razão do bloqueio de todos os ativos financeiros, a defesa de Caldas solicitou a liberação de seu salário para garantir a subsistência de sua família. O pedido incluiu uma conta-poupança, alegando que os R$ 50.000,00 bloqueados seriam fruto da venda de um veículo VW/Fox Xtreme, de propriedade exclusiva da esposa do militar.


Na ficha de remuneração, ou holerite, disponibilizado no portal da transparência federal, consta que o militar em questão recebe um salário bruto na casa dos 13 mil reais, o que garante um padrão razoável. Entretanto, embora os pagamentos retornem a ser feitos em sua conta, passarão a ser creditados com valores bem menores porque o ministro Alexandre de Moraes deferiu apenas a liberação parcial da conta-salário, permitindo que o suboficial receba da Marinha do Brasil um valor equivalente a um salário mínimo mensal. Na visão do ministro do STF esse valor é suficiente para o sustento básico da família do militar.

FONTE: Sociedade Militar

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