02/02/2025 às 10h54
Redação
Campo Grande / MS
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid.
A apuração, que teve início em 2022, levou à prisão do tenente-coronel Mauro Cid e à apreensão do celular de Bolsonaro, além de ter dado origem a outras investigações envolvendo o ex-presidente.
Em sua decisão, publicada neste sábado, 1º, Cármen Lúcia destacou que os advogados de Bolsonaro não comprovaram “flagrante ilegalidade” nas ações do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela abertura do inquérito.
A investigação sobre o cartão de vacina foi aberta por Moraes em 2022, após a quebra do sigilo telemático de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Investigadores apontaram a suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. Segundo a Polícia Federal, a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado para impedir a posse de Lula.
As suspeitas de fraude surgiram no final de 2022 e, no ano seguinte, a operação resultou na prisão de Cid e outras cinco pessoas, além do cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro.
Mensagens encontradas no celular de Cid levaram à descoberta de outras apurações, incluindo a suposta trama golpista que envolvia o ex-presidente.
Delação de Mauro Cid
Em setembro de 2023, Cid fechou um acordo de delação premiada, homologado pelo STF.
A defesa de Bolsonaro questionou a forma como Moraes abriu a investigação, alegando ilegalidade no procedimento e no fato de o ministro também ser responsável pela relatoria do caso.
A argumentação foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia, que afirmou que o pedido de anulação não era cabível, pois não havia elementos que comprovassem ilegalidade nas decisões de Moraes.
Além dessa tentativa de anulação, a defesa de Bolsonaro também apresentou outras ações no STF, incluindo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a investigação.
Os pedidos foram negados. Cármen Lúcia destacou que um mandado de segurança contra decisões do próprio STF só seria cabível em casos de “flagrante ilegalidade ou teratologia”, o que, segundo ela, não se aplica às decisões de Moraes e Toffoli.
FONTE: O Antagonista
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