07/05/2025 às 21h38 - atualizada em 07/05/2025 às 22h52
Redação
Campo Grande / MS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários aos parecer do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar (União-AL), além de quatro abstenções.
O parecer traz um projeto de resolução que suspende a ação em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar e, dessa forma, diverge do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado. No documento, o magistrado informou que a Casa só poderia suspender a ação em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem é acusado ainda de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Zanin afirmou no ofício também que a suspensão da ação poderia ser aplicada somente no caso de Ramagem, não no dos demais réus na ação, mas, da forma como o projeto de resolução está escrito, pode suspender o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o projeto de resolução aprovado, “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Alfredo Gaspar disse, porém, que não pôde colocar o nome de Ramagem no projeto. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.
“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse.
“Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional“, pontuou também.
Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus em março por envolvimento em uma trama golpista desencadeada entre o final de 2022 e início de 2023.
O PL apresentou o pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar no início de abril. A solicitação se baseia no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
FONTE: O Antagonista
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