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22/05/2025 às 10h59

Redação

Campo Grande / MS

STF nega ação petista e mantém punição a candidatos que não prestarem contas
Corte valida regra que pune com a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral candidato que não prestar contas
STF nega ação petista e mantém punição a candidatos que não prestarem contas
Foto Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve válida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral para candidatos que não prestarem contas de campanha.


A punição se estende até o fim da legislatura, o que os torna inelegíveis durante todo o período.


Na ação (ADI 7677), o PT alegava que a sanção era excessiva, defendendo a possibilidade de regularização a qualquer momento do mandato.


“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou a sigla.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou a proposta como “absurda” e afirmou que permitir a escolha do momento para prestar contas seria abrir espaço para abusos e enfraquecer a fiscalização.


“O descumprimento de prazos não pode ser desconsiderado”, afirmou Moraes, enfatizando que a legislação eleitoral deve garantir rigor e respeito às regras.


“Escolher o momento para prestar contas é um truque”, disse o ministro.


O entendimento foi seguido por todos os ministros da Corte, com os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes selando a unanimidade.

FONTE: Camile Soares

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