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14/06/2025 às 09h44

Redação

Campo Grande / MS

Decisão do STF de 8 anos atrás pode nortear destino da delação de Mauro Cid
Tribunal fixou regras para anular acordos de delação premiada em julgamento realizado no plenário
Decisão do STF de 8 anos atrás pode nortear destino da delação de Mauro Cid
Foto Arquivo

Em junho de 2017, há exatos oito anos, o plenário do STF decidiu que um acordo de delação premiada não pode ser revisado após a homologação do relator. A exceção é se o colaborador descumprir os compromissos firmados, ou se surgirem sinais ao longo das investigações que indiquem que o acordo foi feito de forma irregular. Por exemplo, se ficar comprovado que os colaboradores foram pressionados para assinar os termos.


A tese deve nortear o julgamento de pedidos para que seja anulada a delação firmada pelo tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro que contou detalhes sobre a suposta trama golpista.


No julgamento de 2017, ficou mantida a validade da delação firmada pelos executivos da JBS. A decisão foi tomada por oito votos a três, por uma formação do Supremo levemente diferente da atual. Na época, os votos divergentes foram de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Os dois últimos já se aposentaram.


Um dos ministros que defenderam a tese vencedora foi Alexandre de Moraes, hoje relator dos processos sobre a tentativa de golpe. “Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, substituir aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e do outro lado o colaborador”, disse Moraes há oito anos.


O atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou na mesma linha. “A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, afirmou Barroso na ocasião.


A delação dos executivos da JBS surgiu a partir da gravação feita por Joesley Batista, um dos donos da empresa, de uma conversa com o então presidente Michel Temer. Em depoimento, o empresário disse que havia negociação sobre a compra do silêncio de Eduardo Cunha para evitar que ele firmasse um acordo de delação premiada depois que foi preso na Operação Lava Jato.

FONTE: Carolina Brígido

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