01/07/2025 às 10h18
Redação
Campo Grande / MS
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 1º de julho, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Esse decreto foi derrubado por decisão do Congresso Nacional.
O órgão defende que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente da República, é constitucional. Segundo a AGU, o texto tem respaldo na prerrogativa conferida pela Constituição ao chefe do Executivo para adotar esse tipo de medida. Por isso, pede à Corte que autorize a retomada imediata da aplicação do decreto, caso sua validade seja reconhecida.
A Constituição determina, no artigo 153, inciso V, parágrafo 1º, que cabe exclusivamente à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários. O texto também permite ao Executivo alterar as alíquotas do tributo, desde que respeitados os limites e condições definidos em lei.
Para a AGU, a calibragem das alíquotas do IOF é uma exceção ao princípio da legalidade estrita e pode ser feita por norma infralegal. O órgão afirma ainda que o decreto respeita a competência constitucional e não ultrapassa os limites da Lei nº 8.894/1994, mantendo a alíquota máxima do IOF em 1,5% ao dia.
Na ação, a AGU também ressaltou que a manutenção da vigência da decisão do Congresso provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes.
Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.
Messias nega conflito constitucional
Segundo o advogado-geral Jorge Messias, o Decreto de Projeto Legislativo aprovado pelo Congresso que sustou as mudanças feitas pelo governo federal viola o princípio da separação dos poderes.
Apesar disso, durante coletiva de imprensa, Jorge Messias declarou que a discussão no STF será de caráter eminentemente técnico. “Vamos fazer uma discussão estritamente técnica, estritamente jurídica… não gostaríamos que essa questão se desdobrasse para outras finalidades”, disse Messias, tentando resguardar o governo de qualquer tipo de crise política.
Para Messias, a intervenção do Poder Judiciário é imperativa para se manter o equilíbrio entre os Três Poderes.
“Se nós não tivéssemos, nesse momento, apresentado essa medida, nós estaríamos permitindo, autorizando, que um Poder fizesse uma interferência indevida em um outro Poder. E o constituinte estabeleceu, ao chefe de Poder Executivo, a competência privativa de editar decretos. Também cabe ao chefe de Poder Executivo a competência de regulamentar as alíquotas do IOF. É uma competência decorrente da própria Constituição. Fonte primária, portanto”, declarou Messias.
“A discussão política anda em paralelo da discussão jurídica. E eu quero dizer que há um presidente da República que tem um extremo, profundo respeito ao Poder Legislativo. O presidente Lula sempre pautou suas relações pelo diálogo, e ele tem se esforçado muito, desde que assumiu, para manter um diálogo de alto nível, de alta confiança com os chefes dos Poderes”, acrescentou ele.
Alexandre de Moraes é relator da ação impetrada pelo PSOL
Essa não é o único questionamento do PDL no STF. Tramita também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL. Como mostramos, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira, 30, a redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes da ação do partido anexo ao PT.
Na sexta-feira última o ministro Gilmar Mendes havia sido sorteado como o relator da matéria. No entanto, ele argumentou que Moraes seria o juiz natural da causa por estar em seu gabinete outras duas ações diretas de que tratam da mesma temática.
“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, disse Mendes no pedido encaminhado a Barroso.
FONTE: O Antagonista
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