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02/07/2025 às 08h35

Redação

Campo Grande / MS

Comissão do Senado aprova projeto que aumenta pena para crimes ambientais
Texto prevê reclusão de até 12 anos para quem causa desastre ecológico; entenda
Comissão do Senado aprova projeto que aumenta pena para crimes ambientais
Foto Arquivo

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na terça-feira (1º), o projeto de lei que aumenta a pena para crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, para decisão terminativa.


De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto modifica a Lei 9.605, de 1998. Segundo o texto, pessoas responsáveis por causar poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora poderão ser condenados de um a cinco anos de reclusão, mais multa. Hoje, o máximo da pena permitida por lei é de quatro anos.


Além disso, a proposta acrescenta uma qualificadora não prevista na lei atual: se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, terá pena de reclusão de quatro a 12 anos, mais multa. Outro acréscimo aumenta a pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou compensatória.


Ao aprovar o projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) incluiu uma emenda de manejo do fogo. O trecho prevê exceção das penas para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo.


Preocupação com aumento de queimadas


No relatório do projeto apresentado por Cleitinho, Paim mencionou os incêndios de 2024 cometidos de forma criminosa – que devastaram mais de 30 milhões de hectares no país. O parlamentar argumentou ser inadmissível que infrações penais tão graves, capazes de destruir ecossistemas inteiros ou dificultar sua recuperação, sejam qualificadas como menores e muitas vezes levem infratores à prisão em regime aberto.

FONTE: Camila Stucaluc

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