18/07/2025 às 13h24
Redação
Campo Grande / MS
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas cautelares, entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica.
Por determinação do magistrado, o ex-presidente está proibido de manter contato com o filho Eduardo Bolsonaro e de usar as redes sociais. Moraes também proibiu que o ex-presidente deixe a residência entre 19h e 7h e ou fale com embaixadores ou diplomatas estrangeiros.
Tanto Jair Bolsonaro quanto Eduardo são investigados por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), obstrução de investigação que envolva organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) e atentado à soberania (artigo 359-I do Código Penal).
Na decisão, Moraes afirmou que houve “claros e expressos atos executórios” por parte de Bolsonaro e do filho, além de “flagrantes confissões da prática dos atos criminosos”. O magistrado alertou que, caso o ex-presidente descumpra as medidas cautelares, ele pode ser preso preventivamente.
O ministro destacou ainda que essas manifestações ocorreram em público, “à luz do dia”, por meio de redes sociais, entrevistas e declarações à imprensa. Como exemplo, citou uma coletiva concedida por Bolsonaro na quinta-feira (17), na qual o ex-presidente condiciona a retirada de sanções dos EUA ao Brasil à aprovação de uma anistia a ele pelo Congresso.
Até o momento, referendaram a decisão de Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, presidente da primeira-turma.
Dino afirmou que o ex-presidente “sustentou financeiramente” Eduardo Bolsonaro como forma de arquitetar pressões internacionais ao Brasil.
“Relembro que Jair Bolsonaro sustentou financeiramente e defendeu, recentemente, a permanência de Eduardo Bolsonaro no EUA, mesmo após o término do prazo regimental de afastamento constante no art. 235, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Afirmou: ‘Com todo o respeito aos parlamentares presentes, ele é mais útil lá fora do que cumprindo mandato’”, destaca Dino em seu voto.
“Por sua vez, o periculum in mora se evidencia na possibilidade concreta de fuga em face do estreito relacionamento com o governo estrangeiro, bem como do perigo de continuidade delitiva, consistente na articulação dolosa e consciente de novos atos e manifestações que visam coagir as funções constitucionais deste STF, interferindo ilegalmente em julgamento em curso, com dano irreparável à soberania nacional e à democracia brasileira”, complementou ele.
FONTE: Wilson Lima
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