Sábado, 11 de abril de 2026
(67) 9-9959-0792
Brasília

31/07/2025 às 13h06

Redação

Campo Grande / MS

Após ordem do STF, Motta declara perda de mandato de 7 deputados
Decisão da Suprema Corte modificou aplicação de regras das sobras eleitorais
Após ordem do STF, Motta declara perda de mandato de 7 deputados
Foto Arquivo

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais. Com a mudança na contagem dos votos das eleições de 2022, as bancadas do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia, Tocantins serão afetadas.


Diante da modificação, o Amapá foi o estado mais afetado, com metade de sua bancada sendo substituída. Foram cassados os mandatos de Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).


Para as vagas que ficaram em aberto, tomarão posse Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).


O novo entendimento do STF, definido em março deste ano, derrubou uma decisão tomada pela própria Corte em fevereiro de 2024, quando o Supremo havia reconhecido a redistribuição das sobras, mas manteve os mandatos conquistados em 2022 pelas regras antigas. Já na decisão mais recente, os ministros decidiram que a aplicação da nova regra deveria valer já a partir do último pleito federal.


As chamadas sobras eleitorais correspondem à terceira fase de distribuição de vagas, funcionando como uma espécie de repescagem. Agora, todos os partidos e candidatos podem disputar essas cadeiras, mesmo que não tenham atingido 80% do quociente eleitoral nem 20% do quociente individual. Antes, apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% concorriam.


O chamado quociente eleitoral é o cálculo que determina o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa obter para garantir a eleição de ao menos um deputado.

FONTE: Paulo Moura

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados
Site desenvolvido pela Lenium