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Brasil

19/08/2025 às 10h23

Redação

Campo Grande / MS

Janaina comenta decisão de Dino sobre eficácia de leis estrangeiras
Vereadora se manifestou por meio das redes sociais
Janaina comenta decisão de Dino sobre eficácia de leis estrangeiras
Foto Cadu Gomes

A vereadora Janaina Paschoal (PP-SP) se pronunciou sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a eficácia automática de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país. Ela se manifestou por meio das redes sociais, nesta terça-feira (19).


Paschoal afirmou que “o mais assustador” na decisão do ministro “foi o fato de o caso ter sido assumidamente pinçado, em razão do momento vivido e não por qualquer circunstância relacionada à causa em si”.


"O mais assustador, nessa decisão do Ministro Flávio Dino, foi o fato de o caso ter sido assumidamente pinçado, em razão do momento vivido e não por qualquer circunstância relacionada à causa em si! Precisavam decidir que normas e decisões estrangeiras dependem do aval da Justiça brasileira para valer por aqui, escolheram um caso em andamento e decidiram o que queriam decidir. Podem fazer isso com qualquer um de nós, em todo e qualquer tema?!? – escreveu a vereadora, na rede social X.


ENTENDA


Nesta segunda-feira (18), o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.


A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.


A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise prévia da legalidade pelo STF.

FONTE: Ana Luiza Menezes

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