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03/09/2025 às 13h17 - atualizada em 03/09/2025 às 13h33

Redação

Campo Grande / MS

Defesa de Bolsonaro reitera que não teve acesso total às provas
Advogado Celso Vilardi também queixou-se de prazo insuficiente
Defesa de Bolsonaro reitera que não teve acesso total às provas
Foto Arquivo

O advogado Celso Vilardi, que representa Jair Bolsonaro (PL) na ação penal da tentativa de golpe de Estado, salientou em sua sustentação oral no julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que a defesa do ex-presidente não teve acesso à íntegra das provas do processo.


– Estamos falando de uma sucessão de investigações com diversas buscas. Temos um conjunto de provas apreendidas que ficou à disposição por anos com a PF, que tem um sistema para fazer pesquisa, tem os meios técnicos para buscar por conversa, por palavra, por tema. Pedimos essa prova. Ela não veio antes do recebimento da denúncia, vossas excelências determinaram que ela tinha de vir depois – argumentou o advogado.Vilardi afirmou que o acesso às provas começou poucos dias antes do início da instrução processual, fase em que as provas são analisadas, como depoimentos de testemunhas, documentos e perícias. Disse que foram “bilhões” de documentos e com um prazo de apenas 15 dias para a instrução.


– Tínhamos interesse especial em receber a prova do general Mário Fernandes, por causa da Operação Punhal Verde e Amarelo. Esse era o interesse. Estamos recebendo o material, muito material, 70 teras [terabytes]. Quando estamos terminando, recebemos e-mail dizendo que tinha uma falha no arquivo do general Mário Fernandes. Já tinha acabado a instrução. Nós agravamos, mas agravos não foram processados. Fiz questão de ordem, houve entendimento por parte dos ministros de que isso não é prova, porque não está nos autos – insistiu Vilardi.


– Com todo o respeito, a prova é da defesa. O juízo de valor sobre a prova é de vossas excelências. A defesa tem o direito de colocar o contexto da prova – completou.


O advogado disse que não houve “paridade de armas” e que não cabe à Polícia Federal, ao Ministério Público ou ao Judiciário decidir que tipo de provas a defesa de um acusado tem direito a ver ou não.


– Não tivemos acesso à prova e muito menos prazo suficiente. Não houve paridade de armas, não tivemos o tempo que o MP e a PF tiveram. Não tivemos acesso à prova durante a instrução. Com 34 anos, é a primeira vez que venho à tribuna para dizer que não conheço a íntegra do processo. O conjunto da prova eu não conheço – afirmou.


*AE

FONTE: Pleno.News

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