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13/09/2025 às 10h06

Redação

Campo Grande / MS

STF reescreve Constituição, afirma Ives Gandra
Jurista de 90 anos expõe surpresa com Moraes ter antecipado uma condenação sem anistia, já no relatório, antes de ouvir as defesas
STF reescreve Constituição, afirma Ives Gandra
Foto Arquivo

Do auge de sua experiência de 68 anos de advocacia e 61 anos ensinando Direito, o jurista Ives Gandra Martins concluiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) está reescrevendo a Constituição, ao condenar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por crimes em “trama golpista”, na quinta-feira (11).


O professor de 90 anos de idade ainda revelou surpresa, ao constatar que o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, antecipou, já em seu relatório e antes de proferir o voto, como seria a punição. E ainda adiantou posição sobre uma suposta impossibilidade de anistiar o líder da oposição a Lula (PT) e os demais condenados. A posição contra anistiar os condenados teve o aval declarado do ministro Flávio Dino, no julgamento na Primeira Turma do STF.


“Respeitar a Constituição significa acatar o que os constituintes escreveram, e não interpretá-la ou adaptá-la ao momento atual. Admiro o Ministro Alexandre de Moraes […]. Contudo sou obrigado a divergir porque o Supremo está reescrevendo a Constituição. Confesso que também fiquei surpreso ao constatar que, já no relatório, foi antecipado como seria o julgamento e a impossibilidade de uma lei de anistia”, escreveu Ives Gandra, no texto divulgado na noite de ontem (12) com o título “Inovações inconstitucionais na Ação Penal 2668”.






Ministros do STF ouvem réus ex-integrantes do alto escalão do governo de Jair Bolsonaro (PL). (Foto: Arquivo/Gustavo Moreno/STF)



Equilíbrio nos Três Poderes 


Ives Gandra cumpre o compromisso que assumiu de comentar o julgamento somente após seu resultado ter sido proferido. E afirma relatar o que presenciou nos 20 meses de debates dos Constituintes, quando defendeu o retorno de Três Poderes sem um poder dominante, no Brasil.


“Moraes anunciou antecipadamente como irá julgar, declarando que a punição teria que ser cumprida, que seria fundamental para a pacificação nacional e que a lei de anistia não poderia prevalecer. Assim, já declarou, de maneira prévia, como decidiria e declarou que não aceitaria que o Congresso definisse a anistia, apesar de ser prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. Trata-se, pois, de uma inovação”, concluiu Ives Gandra.


Apesar das críticas a Moraes, ressalta sua admiração pessoal por sua obra doutrinária, lembrando que têm livros escritos juntos, participaram de bancas de doutoramento e mantêm relação cordial. Mas não deixa de expor que o ministro-relator inovou em matéria de relatórios de magistrados dos órgãos colegiados do Judiciário. Porque, normalmente, o relator conta os fatos para, depois, expor a decisão. E somente apresenta seu voto, após a defesa, cuja argumentação pode levar o julgador a mudar sua decisão.


E reagiu à fala de Moraes durante o julgamento, sobre a obrigação de se obedecer rigorosamente à Constituição: “Ora, a Constituição deve ser, de fato, cumprida, mas não é o que o Supremo tem feito hoje. Ele adota uma corrente doutrinária que reescreve dispositivos da nossa Lei Maior de acordo com a interpretação pessoal dos Ministros, e não com a intenção que presenciei dos Constituintes durante os 20 meses de 1987 a 1988”, avaliou o jurista.


Jair Bolsonaro foi condenado por quatro dos cinco ministros da Primeira Turma do STF a uma pena de 27 anos e três meses de prisão, no julgamento que também sentenciou outros sete réus, entre militares e ex-auxiliares de seu governo. O colegiado do Supremo considerou o ex-presidente culpado por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.


Leia aqui a íntegra do artigo de Ives Gandra Martins

FONTE: Davi Soares

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