22/09/2025 às 11h38
Redação
Campo Grande / MS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prerrogativa de autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares.
Em julgamento no plenário virtual do Supremo, a ação chegou ao Supremo em 2016.
Na ocasião, a Mesa Diretora do Senado questionou a Corte sobre a legalidade da Operação Métis, que apurava um esquema no Congresso para atrapalhar investigações contra parlamentares.
A Operação Métis foi autorizada pela Justiça Federal de Brasília, mas a investigação foi arquivada pelo STF.
Maioria
Com a maioria, fica estabelecido que outras instâncias do Judiciário não têm competência para ordenar medidas de investigação nas instalações do Legislativo.
Os ministros do STF também rejeitaram a necessidade de autorização dos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado para o cumprimento de mandados nas Casas.
Seis ministros votaram para transformar a autorização de operações policiais no Congresso em competência exclusiva do Congresso. São eles: Cristiano Zanin, relator da ação, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para Zanin, a discussão envolve a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares.
“Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, alegou o relator.
PEC da Blindagem
A análise ocorre em meio ao avanço da PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 18, que os processos contra parlamentares em curso na Corte “seguirão o seu rumo”.
O comentário foi feito a jornalistas, ao ser questionado sobre a eventual aprovação da PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas no Congresso Nacional.
“Seguirão o seu rumo, denúncia já recebida. A lógica que houve no passado inicialmente era de uma proteção bastante grande aos parlamentares. Se não houvesse licença, não havia processo. O que se verificou? Que, nesses… acho que foi de 1988 a 2001, 2002, a Câmara ou Senado nunca deram licença. Só… eu acho que em três casos foram dadas as licenças. Então, o próprio Congresso fez a autocorreção, introduzindo a possibilidade de suspensão dos processos. Portanto, é, se houver um abuso ou se entender que uma ação é abusiva, o Congresso, cada Casa, pode suspender.”
FONTE: O Antagonista
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