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23/09/2025 às 08h44

Redação

Campo Grande / MS

STF barrou revisão da Lei da Anistia, em 2010: esse papel é do Congresso
À época, o ministro Eros Grau, relator da ação da OAB, afirmou: “Cabe ao Legislativo revisar, não a nós. Ao STF, não incumbe legislar”
STF barrou revisão da Lei da Anistia, em 2010: esse papel é do Congresso
Foto Divulgação

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que eventuais revisões na Lei de Anistia de 1979 devem ser feitas pelo Legislativo. A Corte deixou claro que não cabe ao Judiciário legislar sobre medidas aprovadas pelo Congresso.


Em 2010, por 7 votos a 2, o plenário do STF rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), proposta pela OAB, que contestava o alcance da Lei nº 6.683/79. Divergiram apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.


Dois dos ministros que votaram contra a revisão — Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — participaram anos depois do julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Ambos acompanharam o relator da ação de 2010, ministro Eros Grau.


Dias Toffoli não votou, pois atuou no caso quando chefiava a Advocacia-Geral da União (AGU). Joaquim Barbosa estava de licença médica.


Dois dos ministros que votaram contra a revisão — Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — participaram anos depois do julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023


Em voto longo e minucioso, Eros Grau fez uma reconstituição histórica e política do contexto que levou à anistia e concluiu que o Judiciário não podia rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.



Presidente João Figueiredo assina, em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia (Foto: Orlando Brito)

Para ele, se houvesse necessidade de revisão, caberia exclusivamente ao Legislativo, já que a anistia foi incorporada à ordem constitucional pela Emenda nº 26, de 1985.

Disse o ministro:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar.”

O mesmo sentido votaram Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

“Se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar” — Ministro Eros Grau, relator da ADPF da OAB.

Defenderam a revisão Lewandowski e Ayres Britto, alegando que a anistia não poderia ser ampla, geral e irrestrita, sobbretudo em relação a crimes como tortura, considerados incompatíveis com a noção de crime político.

Gilmar e Cármen


Ao acompanhar o voto do relator, Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática e que sua revisão, décadas depois, traria poucos benefícios, além de potencialmente desestabilizar a democracia.


Cármen Lúcia reforçou que a lei representou um acordo histórico voltado à pacificação e que o momento e o instrumento — o Judiciário — não eram adequados para revisá-la.


Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática


A ministra também rejeitou a alegação de que o Congresso que aprovou a lei era ilegítimo por não ter sido plenamente democrático, lembrando que a Constituição de 1988, mais recente, também foi promulgada por aqueles congressistas. Duvidar da legitimidade da Lei da Anistia, concluiu, seria colocar em xeque a própria Constituição.


O presidente da Corte, Cezar Peluso, encerrou o julgamento com uma declaração que se tornou histórica: “Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar”.

FONTE: Diário do Poder

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