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29/09/2025 às 10h20

Redação

Campo Grande / MS

Fachin toma posse da presidência do STF hoje
Posse será às 16 horas
Fachin toma posse da presidência do STF hoje
Foto Arquivo

Edson Fachin toma posse nesta segunda-feira (29), às 16h, na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Ele estará à frente da Corte no biênio 2025-2027, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso. Na mesma solenidade, Alexandre de Moraes será empossado no cargo de vice-presidente.


Trajetória
Nascido em 8 de fevereiro de 1958 em Rondinha (RS), Fachin graduou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde também é professor titular de direito civil.


É mestre e doutor em direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós-doutorado no Canadá. Foi professor visitante da Dickson Poon Law School, do King’s College, em Londres.
Antes de ingressar no Supremo, atuou como advogado, com ênfase em direito civil, agrário e imobiliário, e foi procurador do Estado do Paraná.


Nomeado para o STF em 2015 por Dilma Rousseff, tomou posse em 16 de junho daquele ano, na vaga do ministro Joaquim Barbosa. Entre fevereiro e agosto de 2022, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Casos relevantes
Entre os diversos casos de destaque sob sua relatoria estão os processos relacionados à Operação Lava Jato, cuja condução ele assumiu em fevereiro de 2017, após o falecimento do ministro Teori Zavascki.


Fachin é o relator da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, processo estrutural que apresenta a justificativa de ‘reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro’.


Relatou ainda o HC 154248, em que se reconheceu o crime de injúria racial como uma forma de racismo e, portanto, imprescritível, e o MI 4733, que enquadrou homotransfobia como ‘crime de racismo’, em julgamento conjunto com a ADO 26, relatada pelo ministro Celso de Mello (aposentado).


Também esteve sob sua relatoria a decisão do Plenário que proibiu ‘revistas íntimas vexatórias’ em visitantes nos presídios (ARE 959620).


Fachin foi relator da ADI 5357, que validou a obrigatoriedade de escolas particulares admitirem pessoas com deficiência, com adaptações sem custos adicionais nas mensalidades, da ADI 6327, que definiu como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, e proferiu o voto vencedor no julgamento da ADO 20, que reconheceu a “omissão legislativa” na regulamentação do ‘direito à licença-paternidade’.


O ministro foi o relator do RE 1017365, em que o Plenário afastou a tese do marco temporal (data da promulgação da Constituição) para a definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas, e da ADPF 991, em que se determinou a adoção de ‘medidas de proteção’ a povos indígenas.

FONTE: Direita Online

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