01/10/2025 às 08h23
Redação
Campo Grande / MS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 30, um projeto de lei que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto também restringe a possibilidade de acionamento da Corte caso haja questionamento sobre a constitucionalidade de leis e normas.
Se não houver recurso para que o texto seja votado também no plenário da Câmara, ele segue para análise do Senado.
Proposto pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Justificativa
Segundo o texto, os ministros do STF deverão justificar a necessidade de uma decisão monocrática, além de submetê-la à análise do plenário automaticamente na sessão seguinte.
Caso não o façam, a decisão se tornará nula.
Condição para acionar o STF
Além disso, o projeto estabelece que somente partidos ou federações que tenham cumprido a cláusula de barreira possam ingressar no Supremo com ação direta de constitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Atualmente, qualquer partido com representante eleito na Câmara ou no Senado pode acionar o STF com uma ADI.
“Esse é o momento. Primeiro, que o projeto já estava no conhecimento de todos, quando eu declarei aqui o voto, mas era muito importante nós aqui registrarmos que é um passo significativo que nós vamos dar. Poder harmonizar a relação entre os Poderes, criar as condições adequadas para que o Supremo Tribunal Federal possa ser chamado a falar de temas que são pertinentes a uma Suprema Corte e diminuir o número de legitimados que não têm condições de representar muitas vezes as causas que são solicitadas por ação de controle de constitucionalidade, transformando num grande mercado”, afirmou o deputado Alex Manente durante a sessão.
“Outro tema fundamental é que nós estamos finalizando algo que é muito criticado no país, que são as decisões monocráticas. As decisões monocráticas, agora, estão regularmente estabelecidas como uma obrigatoriedade de serem julgadas no próximo pleno. Ou seja, a validade é curta e a comprovação da necessidade e urgência será fundamental”, acrescentou.
FONTE: O Antagonista
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