06/10/2025 às 21h34
Redação
Campo Grande / MS
A Justiça do Rio condenou nesta segunda-feira, 6, os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário de Obras Hudson Braga por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
A decisão foi proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que atendeu parcialmente à ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões, valores referentes à perda de patrimônio acrescido de forma ilícita, indenização por danos e multa civil.
O ex-governador Pezão deverá pagar mais de R$ 1,4 bilhão.
Hudson Braga foi condenado ao pagamento de mais de R$ 35 milhões.
Além das penas financeiras, todos tiveram seus direitos políticos suspensos: Cabral por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos.
“Tem-se, desta forma, a tipicidade do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, vez que obtida vantagem patrimonial indevida em razão de cargo político, com grave violação à legalidade e moralidade, bem como prejuízo ao processo eleitoral na perspectiva da igualdade de chances entre os candidatos”, diz trecho da sentença.
A denúncia do MPRJ foi ajuizada em 2018 com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas.
O órgão identificou a prática de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político.
Pezãõ foi condenado ao pagamento de R$ 1,374 bilhão pela prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via FUNDES, tendo recebido como contrapartida doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3).
Já Cabral terá que pagar R$ 2,5 bilhões pelo esquema de concessão de benefícios irregulares à Fetranspor, com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus.
Ambos também terão que pagar R$ 15,6 milhões cada por propinas disfarçadas de doações eleitorais da Odebrecht.
“Decerto, a constatação de reiterado e contínuo ato de corrupção pelos demandados, com vistas à manutenção no Governo do Estado, gerou graves danos de natureza coletiva. Isso porque, com a desenfreada concessão de benefícios fiscais e tributários em desvio de finalidade, houve grave e concreto dano às finanças do ente público estadual, o que contribuiu, decerto, para a grave crise financeira do Estado do Rio de Janeiro, que ainda hoje prejudica a implementação de políticas públicas. A prática de ato de corrupção enseja danos morais, vez que atinge a coletividade na prestação de serviços públicos”, afirma o magistrado.
A Justiça também fixou indenizações por danos morais coletivos.
FONTE: O Antagonista
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