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07/10/2025 às 20h03

Redação

Campo Grande / MS

Justiça determina que Município de Naviraí corrija drenagem de águas pluviais
Medidas são necessárias para garantir o escoamento correto das águas pluviais e preservar direitos fundamentais
 Justiça determina que Município de Naviraí corrija drenagem de águas pluviais
Foto Divulgação

A 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública determinando que o Município de Naviraí adote medidas para solucionar os problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda.

A sentença, proferida pela juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes, estabelece o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a administração municipal regularize o sistema de drenagem e manejo das águas pluviais no trecho de aproximadamente dois mil metros da via, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 100 dias.

De acordo com a decisão, o Município deverá revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar a limpeza e substituição de elementos danificados e promover a manutenção periódica do sistema de drenagem urbana.

O objetivo é direcionar corretamente o escoamento superficial da água e evitar que as chuvas causem alagamentos e riscos à população.

A ação foi proposta pelo Ministério Público após constatar que a Avenida Amélia Fukuda, importante via de ligação entre o centro de Naviraí e a BR-163, não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais.

Segundo o órgão, mesmo em períodos de chuva leve, o acúmulo de água colocava em risco a vida de pedestres e motoristas, além de causar prejuízos ao patrimônio público e privado.

Em sua defesa, o Município alegou que a determinação judicial violaria o princípio da separação dos poderes, já que caberia ao Executivo definir suas prioridades orçamentárias.

Sustentou ainda que a execução de obras de drenagem depende de disponibilidade de recursos e previsão nas leis orçamentárias, bem como da liberação de verbas federais.

Contudo, a magistrada considerou que, embora obras de drenagem e pavimentação tenham sido realizadas ao longo do processo, os problemas persistem.

Conforme perícia judicial realizada em 2022, os serviços de manutenção não vinham sendo executados adequadamente, o que mantém a região vulnerável a inundações.

A juíza destacou que as medidas são necessárias para garantir o escoamento correto das águas pluviais e preservar direitos fundamentais, como o acesso ao saneamento básico, à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

FONTE: Secretaria de Comunicação

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