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18/10/2025 às 09h30

Redação

Campo Grande / MS

STF tem maioria para derrubar decisão de Barroso sobre aborto
Antes de deixar STF, ministro votou para que enfermeiros possam auxiliar em procedimentos de aborto nos casos permitidos pela legislação
STF tem maioria para derrubar decisão de Barroso sobre aborto
Foto Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso (foto) que autorizava enfermeiros a auxiliar em procedimentos de aborto nos casos permitidos pela legislação. 


Até a noite desta sexta-feira, 18, seis ministros haviam votado para revogar a medida: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até o dia 24.


A liminar de Barroso, concedida horas antes, ampliava o alcance do artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição nos casos de aborto legal. Pela decisão, enfermeiros e técnicos de enfermagem também poderiam participar do procedimento sem risco de responsabilização.


Barroso também suspendeu processos e sanções administrativas contra profissionais da área que atuaram em abortos amparados pela lei.


Gilmar Mendes


Os demais ministros, no entanto, contestaram a urgência da medida. O voto que abriu a divergência foi o de Gilmar Mendes. 


“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, escreveu o ministro.


Zanin e Dino acompanharam o entendimento de Gilmar.


O presidente do STF, Edson Fachin, convocou uma sessão extraordinária para que o plenário analisasse as decisões de Barroso antes de sua aposentadoria, que ocorre neste sábado.


Voto de Barroso


Às vésperas de deixar oficialmente o STF, Barroso votou nesta sexta, 17, pela descriminalização do aborto em ação que discute a possibilidade do procedimento até 12 semanas de gestação.


“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, diz trecho de seu voto.


Segundo Barroso, “a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”.“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, afirmou.

FONTE: O Antagonista

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