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Brasil

31/10/2025 às 21h42

Redação

Campo Grande / MS

Defensoria pede rejeição de denúncia contra Eduardo Bolsonaro no STF
Para a DPU, críticas do parlamentar não caracterizam crime; Órgão aponta nulidade processual, questiona citação por edital e alega parcialidade do ministro
Defensoria pede rejeição de denúncia contra Eduardo Bolsonaro no STF
Foto Arquivo

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a rejeição da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) em resposta preliminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que o parlamentar é acusado do crime de coação no curso do processo.


Na manifestação, a DPU aponta vícios processuais e sustenta que as condutas atribuídas ao parlamentar não configuram o crime imputado.


Segundo a DPU, as manifestações de Eduardo são declarações públicas sobre política externa, sanções econômicas e críticas a decisões judiciais, sem qualquer ato de violência ou grave ameaça.


“O tipo penal exige violência ou grave ameaça como requisito objetivo do crime. No caso em tela, a denúncia não descreve qualquer ato de violência praticado pelo Denunciado contra qualquer autoridade”, diz trecho da resposta assinada pelo defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.


“Declarações sobre fatos políticos, ainda que críticas, ácidas ou contundentes, não constituem violência nem grave ameaça”, continua.


A defesa também alega nulidade processual, argumentando que Eduardo, que está nos Estados Unidos, foi notificado por edital. Para o órgão, o parlamentar deveria ter sido notificado por carta rogatória, o que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes em 22 de outubro.


Na peça, a DPU afirma que Moraes estaria impedido de atuar no caso, por ser parte diretamente na ação.


Carta rogatória


Moraes rejeitou, em 22 de outubro, as alegações apresentadas pela DPU para que o parlamentar fosse notificado por meio de carta rogatória.


O ministro determinou que o defensor público-geral federal apresentasse a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro.


Moraes afirmou que o deputado mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, e que sua estadia no exterior é transitória, motivada pela tentativa de fugir da aplicação da lei penal.


Na avaliação do ministro, a ciência do parlamentar sobre a denúncia é inequívoca, o que torna válida a citação por edital.


“Não há que se falar, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, na suspensão do prazo prescricional”, diz trecho da decisão.

FONTE: O Antagonista

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