03/11/2025 às 20h27
Redação
Campo Grande / MS
O senador Sergio Moro (União Brasil) criticou nesta segunda-feira, 3, um trecho do projeto de lei antifacção, apresentado pelo governo Lula, que prevê a redução de pena para criminosos com “bons antecedentes” e que não liderem, financiem ou promovam a organização criminosa.
Em postagem no X, Moro afirmou que o governo Lula “não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho”, mesmo diante da escalada de violência.
Ele garantiu que o Congresso Nacional vetará esse tópico.
“Hoje, a pena mínima para integrante do crime organizado é de 3 anos de reclusão. Pelo PL antifacção do Governo Lula, passará a ser de 1 ano e 8 meses, pois criaram a figura contraditória do crime organizado “privilegiado”. O Governo Lula não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho mesmo com a escalada da violência e do crime organizado no país. Não passa no Congresso esse ponto.”
Moro compartilhou o trecho do projeto.
“As penas previstas no caput e no inciso 1-A poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento de organização criminosa em quaisquer de suas modalidades”.
Tramitação
Como mostramos, o projeto começou a tramitar nesta segunda-feira, 3, na Câmara.
Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto.
A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.
Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.
Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.
O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
FONTE: O Antagonista