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03/11/2025 às 20h27

Redação

Campo Grande / MS

Moro contesta trecho do PL antifacção de Lula: “Não passa”
"Governo Lula não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho", afirma o senador
Moro contesta trecho do PL antifacção de Lula: “Não passa”
Foto Arquivo

O senador Sergio Moro (União Brasil) criticou nesta segunda-feira, 3, um trecho do projeto de lei antifacção, apresentado pelo governo Lula, que prevê a redução de pena para criminosos com “bons antecedentes” e que não liderem, financiem ou promovam a organização criminosa.


Em postagem no X, Moro afirmou que o governo Lula “não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho”, mesmo diante da escalada de violência.


Ele garantiu que o Congresso Nacional vetará esse tópico.


“Hoje, a pena mínima para integrante do crime organizado é de 3 anos de reclusão. Pelo PL antifacção do Governo Lula, passará a ser de 1 ano e 8 meses, pois criaram a figura contraditória do crime organizado “privilegiado”. O Governo Lula não consegue abandonar a ideia do criminoso coitadinho mesmo com a escalada da violência e do crime organizado no país. Não passa no Congresso esse ponto.”


Moro compartilhou o trecho do projeto.


“As penas previstas no caput e no inciso 1-A poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento de organização criminosa em quaisquer de suas modalidades”.


Tramitação


Como mostramos, o projeto começou a tramitar nesta segunda-feira, 3, na Câmara.


Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto.


A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).


O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.


Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.


Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.


O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

FONTE: O Antagonista

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