09/12/2025 às 10h24
Redação
Campo Grande / MS
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD), pautou para esta quarta-feira, 10, a votação de um projeto de lei de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atualiza a lei do impeachment.
A iniciativa é uma reação ao ministro Gilmar Mendes, que na semana passada esvaziou o processo de impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão, Gilmar estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra membros da Corte.
A pauta estava travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2023.
O tema foi alvo de diversas audiências públicas, inclusive com o atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Lewandowski é ex-presidente do STF e atuou no impeachment de Dilma Rousseff.
O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023 foi originado a partir do anteprojeto encaminhado a Pacheco pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar uma nova legislação relacionada à tipificação de crimes de responsabilidade e à definição das penalidades para os autores. Agora, o parecer está nas mãos do senador Weverton Rocha (PDT-MA).
As mudanças no rito de impeachment de ministro do STF propostas por Rocha.
Rocha pretende apresentar seu substitutivo ainda nesta terça-feira. A tendência é que ele incorpore várias propostas feitas por Pacheco.
A principal delas é que o presidente da Casa Legislativa terá até 15 dias úteis para decidir se arquiva ou envia o pedido à Mesa diretora, exigindo motivação formal.
Se o presidente se omitir, o pedido é automaticamente considerado rejeitado - e somente pode ser desarquivado mediante recurso de um terço dos parlamentares.
Pacheco havia sugerido 30 dias de prazo.
A partir desse ponto, a proposta recria uma comissão especial, com prazo de 20 dias úteis para analisar a denúncia. A comissão ganha prerrogativas semelhantes às de uma CPI limitada: pode convocar testemunhas, determinar diligências, ouvir o denunciado e produzir um parecer que seguirá para votação em plenário.
A proposta de Pacheco define também que o cidadão pode apresentar pedido de impeachment, mas ele tem que ser coletivo.
É necessário se obter a assinaturas de 1% da população brasileira, ou 1,6 milhão de eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação.
Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.
O projeto também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia.
É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical.
FONTE: O Antagonista