15/12/2025 às 12h24
Redação
Campo Grande / MS
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Em seu voto, o ministro reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.
A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.
Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.
Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas.
O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.
“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.
FONTE: R7
Há 1 hora
Governo já reservou e pagou carrões para Lula em Paris: R$480 milHá 1 hora
A Mercadoria Mais Vendida da HistóriaHá 1 hora
Delação de Vorcaro implicava Rui Costa, ex-ministro de LulaHá 2 horas
Sexta-feira de tempo instável no MSHá 12 horas
Ex-ministro de Lula defende que PCC e CV são grupos terroristas