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15/12/2025 às 12h24

Redação

Campo Grande / MS

Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal
Relator afirmou que STF já afastou critério ligado à data da Constituição e critica insegurança jurídica gerada pela lei aprovada
Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal
Foto arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.


Em seu voto, o ministro reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.


A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.


Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.


Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas.


O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.


“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.


 

FONTE: R7

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