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Brasil

30/12/2025 às 13h38 - atualizada em 30/12/2025 às 13h55

Redação

Campo Grande / MS

TRF-6 derruba decisão que tirou benefícios vitalícios de Bolsonaro
Desembargadora enxergou risco de
TRF-6 derruba decisão que tirou benefícios vitalícios de Bolsonaro
Foto EFE

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), revogou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia suspendido os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo cargo que ele ocupou na Presidência.


A determinação, tomada em caráter de tutela recursal, restaurou, portanto, o direito do ex-chefe do Executivo a ter seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores, mesmo enquanto estiver cumprindo pena pela suposta tentativa de golpe de Estado, até que o caso seja analisado pela Corte.


Para Sifuentes, houve suspensão “abrupta e integral de todo o aparato” do ex-presidente, descrito por ela como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”. Ela observou que desmobilizar uma equipe que já o assessora há anos leva a uma “descontinuidade”, algo difícil de recompor, ainda que a decisão seja revertida no final.


Também pontuou que manter o apoio pessoal ao ex-presidente não caracteriza um “ônus desproporcional ao erário” diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”.


Como mostrou o Pleno.News, a Justiça Federal havia suspendido, no último dia 9 de dezembro, todos os benefícios de ex-presidente, em resposta a uma ação do vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que pediu o fim do uso de servidores, carros oficiais e motoristas pagos pela União.


O parlamentar, que é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), afirmou que não havia motivo para manter o aparato. Segundo ele, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado e não pode exercer funções públicas.


Vale lembrar, contudo, que à época em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, seus benefícios foram mantidos. O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerou que tratavam-se de direitos e prerrogativas, não de benesses.

FONTE: Thamirys Andrade

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