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15/03/2026 às 12h59

Redação

Campo Grande / MS

Entre a fidelidade imposta e a liberdade de escolha: a lei que reposicionou o consumidor sul-mato-grossense
Em vigor desde 2020, a norma alterou uma prática consolidada no mercado local que é a imposição de cláusulas que condicionavam o cancelamento de serviços como TV por assinatura, internet, academias e telefonia, ao pagamento de penalidades financeiras
Entre a fidelidade imposta e a liberdade de escolha: a lei que reposicionou o consumidor sul-mato-grossense
Foto Pedro Ernesto

Celebrada em 15 de março, a data reforça a importância da defesa dos direitos dos consumidores. Em Mato Grosso do Sul, o Dia do Consumidor ganha contornos práticos ao ser associado à Lei nº 5.597, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que proibiu a cobrança de multa por fidelidade em contratos de prestação de serviços continuados.


Em vigor desde 2020, a norma alterou uma prática consolidada no mercado local que é a imposição de cláusulas que condicionavam o cancelamento de serviços como TV por assinatura, internet, academias e telefonia, ao pagamento de penalidades financeiras. “Na prática, o consumidor ficava vinculado ao contrato mesmo diante de insatisfação com a qualidade do serviço”, explica o deputado.


Ao vedar a fidelização compulsória, a legislação estadual buscou restabelecer o equilíbrio contratual e reafirmar o princípio da liberdade de escolha, um dos pilares do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O alinhamento às normas assegura que os fornecedores atuem dentro da legislação, reduzindo riscos de sanções e prejuízos à população.


Relações de consumo


Antes da lei, contratos com prazos de 12 meses (ou mais) eram frequentemente acompanhados de multas proporcionais ao tempo restante, o que, na prática, desestimulava a troca de fornecedor mesmo quando o serviço não correspondia às expectativas, tornando um mercado menos competitivo e um consumidor refém de cláusulas pouco transparentes.


Com a nova regra sancionada em 2020, empresas continuam livres para ofertar seus serviços, mas sem impor barreiras econômicas desproporcionais ao cancelamento. A mudança produziu dois efeitos simultâneos. Ampliou o poder de decisão do consumidor e pressionou fornecedores a investir na qualidade e na retenção por mérito, e não por imposição contratual.


“A fidelização forçada criava um desequilíbrio evidente na relação contratual. A lei corrige essa distorção e fortalece o cidadão”, sustenta o deputado.


A lei de autoria de Coronel David tem caráter educativo e preventivo. Ela contribui para o consumo consciente, amplia a transparência nas relações, evita práticas abusivas, previne conflitos e fortalece o consumidor, que passa a conhecer melhor seus direitos e canais de atendimento, como o Procon MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor).

FONTE: Thiago Gonçalves

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