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Brasil

02/04/2026 às 10h30

Redação

Campo Grande / MS

Processo de Michelle Bolsonaro faz Justiça “caçar” Joice para citação
Michelle pede indenização por danos morais após Joice Hasselmann publicar vídeo nas redes sociais chamando a ex-primeira dama de “caloteira”
Processo de Michelle Bolsonaro faz Justiça “caçar” Joice para citação
Foto arquivo

A Justiça adiou a decisão de citar a ex-deputada federal Joice Hasselmann por edital no processo movido pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com ação por danos morais contra Joice.


A 17ª Vara Cível do Distrito Federal determinou, na quarta-feira (31/3), que aguardará o resultado de nova tentativa de localização física em um endereço de São Paulo antes de tentar a citação por edital. A citação de Joice é necessária para que a Justiça dê prosseguimento ao processo.


defesa de Michelle solicitou a citação por edital após uma série de tentativas frustradas da Justiça de notificar a ex-deputada.


Segundo certidões constantes nos autos, oficiais de justiça e mandados enviados por correio não tiveram sucesso em endereços vinculados a Joice em São Paulo, Curitiba, Ponta Grossa e Brasília. Em grande parte dos locais, a informação obtida foi de que a Joice “mudou-se” ou é “desconhecida”.


Além das buscas físicas, as tentativas de contato por meios digitais falharam. A Justiça enviou mandados para dois e-mails de Joice e tentou contato via WhatsApp, mas não obteve resposta, constatando que o número registrado não tem conta ativa no aplicativo.


Processo


Michelle Bolsonaro acusa Joice Hasselmann de danos morais e pede a remoção de conteúdos publicados em setembro de 2025. Na ação, a ex-primeira-dama afirma ter sido chamada de “caloteira” e “santinha do pau oco” e destaca que a ex-deputada disse que ela tem o “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.


A defesa de Michelle chegou a solicitar a remoção imediata dos vídeos, mas o pedido foi indeferido pela juíza Vivian Lins Cardoso, que alegou a necessidade de garantir o contraditório e a liberdade de expressão antes de qualquer medida de censura.

FONTE: José Augusto Limão

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