16/04/2026 às 21h41
Redação
Campo Grande / MS
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Tagliaferro responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro no STF.
Segundo a DPU, Moraes descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem ao acusado o direito de se manifestar sobre a escolha de novos defensores antes da nomeação de um defensor público.
Ainda de acordo com o órgão, a designação sem autorização de Tagliaferro “não encontra amparo no texto legal”.
“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, diz trecho.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, acrescenta.
O artigo citado estabelece que, em caso de abandono da defesa, o acusado deve ser intimado para constituir novo advogado e, apenas se não for localizado, poderá haver a nomeação de defensor público ou dativo.
“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU.
O órgão também afirma que a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada em 17 de março, motivo alegado por Moraes para destituir a defesa, foi previamente justificada pelos próprios defensores, que contestaram a intimação por edital.
Relembre o caso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou Tagliaferro réu em novembro do ano passado.
A PGR o acusou da prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a denúncia, entre maio e agosto do ano passado, Tagliaferro “violou sigilo funcional e embaraçou as investigações ao revelar à imprensa e tornar públicos diálogos sobre assuntos sigilosos que manteve com servidores do STF e do TSE na condição de assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação”.
A PGR afirma que ele agiu “para atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
O procurador-geral também aponta que Tagliaferro cometeu coação no curso do processo ao ameaçar, em julho de 2025, após deixar o Brasil, revelar no exterior novas informações funcionais sigilosas obtidas no exercício de seu cargo.
Para a PGR, o ex-assessor de Moraes aderiu às condutas da organização criminosa investigada nos inquéritos da suposta trama golpista, das fake news e das milícias digitais, e selecionou diálogos para tentar interferir na credibilidade das investigações.
FONTE: O Antagonista
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