07/05/2026 às 08h38
Redação
Campo Grande / MS
As investigações da Polícia Federal que culminaram na realização desta quinta fase da Operação Compliance Zero aponta que o banqueiro Daniel Vorcaro teria bancado um mensalão de pelo menos R$ 300 mil ao presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), além de despesas pessoais como hotéis de luxo e até gastos no cartão de crédito.
Como mostramos mais cedo, Nogueira foi alvo de um mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O magistrado também determinou o bloqueio de 18,5 milhões de reais em bens.
Segundo a investigação da Polícia Federal, a mesada de até 500 mil reais teria sido paga por meio de uma empresa privada. Além disso, o irmão do senador Raimundo Nogueira teria adquirido, por meio de uma empresa vinculada a Ciro, confome a PF, 30% da participação de uma companhia de investimentos (Green) por um valor abaixo do mercado.
As investigações da Polícia Federal que culminaram na realização desta quinta fase da Operação Compliance Zero aponta que o banqueiro Daniel Vorcaro teria bancado um mensalão de pelo menos R$ 300 mil ao presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), além de despesas pessoais como hotéis de luxo e até gastos no cartão de crédito.
Como mostramos mais cedo, Nogueira foi alvo de um mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O magistrado também determinou o bloqueio de 18,5 milhões de reais em bens.
Segundo a investigação da Polícia Federal, a mesada de até 500 mil reais teria sido paga por meio de uma empresa privada. Além disso, o irmão do senador Raimundo Nogueira teria adquirido, por meio de uma empresa vinculada a Ciro, confome a PF, 30% da participação de uma companhia de investimentos (Green) por um valor abaixo do mercado.
As ações valiam, na época da transação, 13 milhões de reais. Mas a transação foi paga com apenas 1 milhão pela CNLF empreendimentos imobiliários.
Além disso, Vorcaro também chegou a disponibilizar um imóvel para o senador.
“Nessa perspectiva, não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem: (i) a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (ii) a realização de repasses mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou mais – considerando relatos de que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, declarou o ministro na decisão.
“Segundo a representação [da Polícia Federal], tais vantagens teriam compreendido hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante”, afirmou o ministro André Mendonça na decisão.
“Há, ainda, referência à disponibilização de cartão destinado à cobertura de despesas pessoais. Considerados em conjunto e em juízo de cognição sumária, próprio desta fase, tais elementos reforçam a necessidade de aprofundamento probatório e de cautelas a serem adotadas para que provas não sejam ocultadas e ajustes não sejam realizados entre os investigados”, declarou Mendonça.
FONTE: Wilson Lima
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