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Brasil

11/05/2026 às 11h06

Redação

Campo Grande / MS

STF deve derrubar decisão de Moraes no PL da Dosimetria
Moraes barrou 24 pedidos de aplicação da nova lei. Entre os casos atingidos está o da “Débora do Batom”
STF deve derrubar decisão de Moraes no PL da Dosimetria
Foto arquivo

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram incomodados com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de barrar a aplicação do PL da Dosimetria aos réus dos atos de 8 de janeiro até a análise, em plenário, de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem a legalidade da medida.


Segundo o que apurou O Antagonista, integrantes do Tribunal relataram abusos na decisão de Moraes. A principal delas: negar a aplicação de uma lei, mesmo sem uma cautelar do STF suspendendo a norma aprovada pelo Congresso.


Na visão de uma ala do STF, Moraes poderia até negar a concessão de benefícios aos réus dos atos de 8 de janeiro. Mas, para isso, seria necessário que antes o STF tivesse suspendido os efeitos do PL da Dosimetria, o que não ocorreu.


Por essa razão, a tendência é que o STF confirme a decisão do Congresso de manter a vigência do PL da Dosimetria. A questão é que Moraes é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e cabe a ele pedir pauta para julgamento de ambas em plenário.


Como mostramso no final de semana, Moraes barrou 24 pedidos de aplicação da nova lei. Entre os casos atingidos está o da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”.


A lei havia sido promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT). 


O texto altera regras de execução penal e pode reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8/1.


Pedidos suspensos


Nos processos analisados, condenados pediam progressão de regime, revisão de pena, livramento condicional e aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso.


Segundo Moraes, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade no STF representa um “fato processual novo e relevante” que exige cautela antes da aplicação da norma.


“A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, escreveu o ministro.


A defesa de Débora Rodrigues e de outros condenados criticou a suspensão


Em nota divulgada no sábado, o advogado Hélio Garcia Ortiz Junior afirmou: 


“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo.”


Relatoria


Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.


A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.


As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).


Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.


A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações. Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.

FONTE: Wilson Lima

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