28/10/2017 às 13h17
Redação
Campo Grande / MS
Os contribuintes com débitos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, também podem aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, para ficar em dia com o fisco estadual. O prazo para requerer os benefícios da Lei 5.071, que trata do assunto, começou no dia 16 de outubro e segue até dia 15 de dezembro deste ano. O desconto de multas e juros chega a 95%, para os cadastrados no Simples Nacional.
Para o caso de dívidas referentes a obrigações acessórias, a Lei prevê o pagamento em parcela única, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa, e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa. Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.
Parcelamento
O contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Para as empresas do Simples Nacional, a Lei prevê que se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes. O governador Reinaldo Azambuja tem reforçado que embora o Refis seja estadual, 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados aos municípios, e que a recuperação desses recursos vai ajudar as prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.
Atenção
Para auxiliar os contribuintes a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) criou um canal em seu site com todas as informações sobre o Refis. E também elaborou um informativo, com perguntas e respostas. Confira abaixo:
INFORMATIVO: PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – MS / REFIS-2017.
Qual o prazo de início e término de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal?
Quais os débitos abrangidos pelo REFIS-MS / 2017?
Como saber o valor a ser pago com o benefício da Lei n. 5.071/2017?
Como fazer para aderir ao REFIS- MS / 2017?
– No site da Sefaz, para débitos não inscritos na dívida ativa;
– No site da PGE, para débitos inscritos na dívida ativa;
2. Para pagamento parcelado de ICMS e ITCD, o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), em Campo Grande, ou nas Procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.
3. Para pagamento parcelado de IPVA, poderá ser feito mediante acesso à internet, nos sites da Sefaz ou PGE (a partir de 01 de novembro de 2017).
Documentos e procedimentos necessários:
– Requerimento formalizando a desistência do recurso ou da ação em trâmite administrativo ou judicial, para posterior apresentação de DAEMS de quitação ou do Pedido de parcelamento de débito, para informar no respectivo processo administrativo ou judicial.
2. Débitos objetos de denúncia espontânea deverão ser apresentados até 15 de dezembro de 2017, e o contribuinte deve apresentar o demonstrativo de débitos e termo de confissão (modelo instituído e disponibilizado no site da Sefaz).
3. Débitos tributários, inscritos ou não, de ICMS a serem parcelados:
– Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) do contribuinte;
– Documentos pessoais do representante legal, se houver, além dos documentos do contribuinte e procuração legal;
– No caso de Empresa Individual, requerimento de empresário;
– Nos demais casos, Certidão simplificada da JUCEMS ou última alteração do contrato social autenticada.
4. Débitos tributários de ITCD a serem parcelados:
– Guia de informação do ITCD, devidamente aprovada pela Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos – UNAOT;
– Termo de declaração do inventariante, no caso de espólio e documentos pessoais do inventariante e do inventariado;
– Nos casos de doação documentos pessoais do doador e do beneficiado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
– PGE – Procuradoria de Controle da Dívida Ativa:
Rua sete de setembro, n. 676 – Campo Grande – MS
Telefones de contato: (67) 3322-7609/7610/7611.
– Sefaz – Central de Pendências Fiscais / UCOBC:
Av. Fernando Correa da Costa, n. 858 – Centro – Campo Grande -MS
Telefone de contato: (67) 3316-7520 (ICMS), 3316-7521 e 3316-7544 (IPVA).
– Sefaz – Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários:
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 02 – CEP: 79.031310 – Jardim Veraneio – Campo Grande – MS.
Telefones de contato: (67) 3318- 3317.
– Sefaz – Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos – UNAOT:
Av. Fernando Correa da Costa, n. 858 – Centro – Campo Grande -MS
Telefones de contato: (67) 3316-7515 / 7545.
Foto Chico Ribeiro
FONTE: Paulo Yafusso
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