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12/12/2017 às 12h54

Redação

Campo Grande / MS

Em MS empresas envolvidas em corrupção serão impedidas de firmar contratos com o Governo
Em MS empresas envolvidas em corrupção serão impedidas de firmar contratos com o Governo

Empresas que estiverem envolvidas em casos de corrupção ficarão impedidas de firmar contratos com o Governo de Mato Grosso do Sul. Isso é que determina decreto normativo publicado pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (12.12). Conforme a norma, o impedimento se dará após processo administrativo em que ficar comprovada a má atuação da instituição.


O Decreto n° 14.890, de 11 de dezembro de 2017, regulamenta a Lei Federal n° 12.846, de 2013. “É a chamada Lei Anticorrupção, que torna mais ágil a punição de empresas que atuam à margem da lei”, explica o controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão.


Na prática, as pessoas jurídicas que forem objetos de investigação na Justiça também passarão por processos administrativos dentro da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral (PGE), podendo sofrer sanções administrativas, como o impedimento de prestar serviço ao Governo durante até dois anos.


A norma é mais uma das ações do Governo do Estado para ampliar a transparência. “Isso é bom para Mato Grosso do Sul e melhora ainda mais o ambiente de confiança que nosso governo está transmitindo à sociedade. Transparência é um dos fatores que dão segurança. A credibilidade do nosso governo é uma conquista de toda população”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.


Com o regulamento, o Estado tem 60 dias para concluir uma investigação preliminar de casos envolvendo empresas com vínculos com o Executivo. Essa primeira investigação pode ser arquivada ou transformada em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) – que tem prazo de 180 dias para ser finalizado. O período é inferior a trâmites judiciais, o que torna o processo do Executivo mais ágil.


“No meio do procedimento os envolvidos podem propor um acordo de leniência, para trazer novos fatos e diminuir a penalidade”, completa Girão. Para o controlador-geral do Estado, o decreto privilegia organizações privadas que têm boa prática de governança. “Acreditamos que com esse instrumento podemos dar mais agilidade e coibir empresas que atuam à margem da lei”, pontuou.


Foto: Edemir Rodrigues

FONTE: Bruno Chaves e Danúbia Burema

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