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18/12/2017 às 11h03

Redação

Campo Grande / MS

IPVA 2018 MS: Contribuinte deve ficar atento para não confundir cota única com primeira parcela
Quem optar pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2018 em cota única deve inutilizar os canhotos do parcelamento.
IPVA 2018 MS: Contribuinte deve ficar atento para não confundir cota única com primeira parcela

Os contribuintes proprietários de veículos automotores devem ficar atentos a aspectos importantes sobre o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Alguns detalhes podem passar despercebidos e acabar gerando dor de cabeça. Para evitar possíveis transtornos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) traz algumas dicas importantes.


Na hora de pagar o tributo é preciso observar atentamente o canhoto. Isso porque o formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. Assim, na hora de quitar o débito confira atentamente se a guia escolhida é cota única ou primeira parcela.


A secretaria alerta ainda para não confundir o recebimento das parcelas – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª. Se o contribuinte fizer a opção pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2018 em cota ún


Observe ainda que todos os canhotos referente ao pagamento do imposto possuem código de barras. Essa medida torna mais fácil e ágil a forma de pagamento para o contribuinte, uma vez que permite efetuar o pagamento por um meio eletrônico, seja um caixa eletrônico, internet banking, telefone ou até mesmo pelo aplicativo do banco instalado no seu celular.


A Secretaria reforça a todos que os canhotos só têm validade até a data de vencimento que consta nos mesmos. Para pagar após o prazo estabelecido na guia, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz e emitir uma nova guia para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros. Quem não quiser realizar a operação pela internet pode ainda procurar uma Agência Fazendária (Agenfa) ou um posto de atendimento Fácil.


Para onde vai o IPVA?


O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal estabelece que aos estados competem instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas.


Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. Os outros 50% permanecem nos cofres públicos estaduais e são aplicados conforme o planejamento financeiro, podendo ser utilizado para pagamento de servidores até políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança, entre outros.


Foto Edemir Rodrigues


 

FONTE: Diana Gaúna

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