Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux. A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado pela própria corte.
O Fundo Eleitoral será dividido da seguinte forma:
– 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
– 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
– 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
– 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

