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A Fazenda

05/09/2018 às 17h14

Redação

Campo Grande / MS

Pleno do TCE-MS julga recursos e aprova contas de gestão de municípios
A sessão foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves
Pleno do TCE-MS julga recursos e aprova contas de gestão de municípios
Foto Assessoria

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relataram um total de 82 processos em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (05/09). Em sessão presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e que contou com a participação do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, os conselheiros aplicaram multas que totalizaram em 1.841 UFERMS (R$ 49.412,44) e determinaram por valores impugnados que somaram R$ 165.429,20. 


Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube relatar um total de 20 processos, entre recursos ordinários e auditorias.


No processo TC/16979/2013/001, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, para reformar a Decisão Singular n. 7271/2016, pois ficou comprovado que as folhas de pagamento dos exercícios de 2013 e 2014 foram encaminhadas, e, por consequência, o conselheiro excluiu a sanção de multa anteriormente imposta.


No processo TC/30314/2016 o conselheiro votou pela regularidade e legalidade dos procedimentos administrativos praticados nas contas da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, consubstanciadas no Relatório de Auditoria nº 16/2016, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2013, tendo como Ordenador de Despesa, José Domingues Ramos, pois o exame dos atos administrativos realizados sobre a amostragem consignada no relatório evidencia conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie, sem prejuízo da apreciação de atos administrativos não contemplados na referida amostragem, e pelo arquivamento do presente feito, após o trânsito em julgado.


Ronaldo Chadid – entre prestação de contas de gestão, apuração de responsabilidade, auditoria, inspeção ordinária e uma consulta, o conselheiro relatou 12 processos.


Em relação ao processo TC/6877/2016, o conselheiro regulares com ressalva, a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Figueirão/MS, exercício de 2015, gestão de Rogério Rodrigues Rosalim, então Prefeito Municipal, em decorrência do cumprimento parcial da obrigatoriedade de elaborar, publicar e divulgar as Notas Explicativas às DECASP, fazendo cumprir a Resolução CFC n.º 1.133/2008 e o MCASP. Votou ainda, pela recomendação, que o atual gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Figueirão/MS, dê cumprimento aos artigos 48 e 48-A da LRF e à Lei de Acesso à Informação, disponibilizando os dados eletronicamente no sítio do município, sob pena de multa; bem como, nos próximos exercícios, elabore e encaminhe ao Tribunal de Contas as Notas Explicativas, que são parte integrante das demonstrações contábeis, atentando ainda à estrutura definida no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, trazendo informações úteis e relevantes, de modo a prevenir a ocorrência futura de impropriedades semelhantes ou assemelhadas.


Osmar Jeronymo – o conselheiro relatou 15 processos referentes a recursos ordinários e votou pela regularidade em todos.


Como no processo TC/106516/2011, referente ao recurso ordinário interposto por Marcelo Duailibi, contra a Decisão Singular n. 7.806/2015. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e excluiu a multa imposta ao recorrente.


No processo TC/9568/2015, referente ao pedido de revisão interposto por Alberto Sãovesso, contra a Decisão Singular TC/3548/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do pedido, no sentido de rescindir a decisão e proferir novo julgamento, declarando regular a Carta-Convite n. 66/2013, a formalização e o teor do Contrato n. 66/2013 e o 1º termo aditivo ao contrato.


Jerson Domingos – ao conselheiro coube relatar um total de dez processos, entre recursos ordinários e auditorias.


Em relação ao processo TC/2330/2015, referente ao recurso ordinário interposto por Nilza Ramos Ferreira, Ex-Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul, contra os termos de Acórdão 966/2015, que lhe aplicou multa de 270 UFERMS pelo não envio dos balancetes mensais de janeiro a setembro de 2014. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do presente recurso, para reduzir a multa aplicada para 30 UFERMS (R$ 805,20), e manteve os demais itens do referido acórdão.


No processo TC/30288/2016, referente à Auditoria de nº 37/2016 realizada junto ao FUNDEB de Brasilândia, abrangendo o exercício de 2014, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal à época, Jorge Justino Diogo, e do titular do Órgão à época, Antônio de Pádua Thiago, o conselheiro votou pelo arquivamento dos autos em razão do saneamento das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.


Marcio Monteiro – o conselheiro deu o seu parecer em um total de 20 processos.


No processo TC/5929/2013, da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, referente ao balanço geral 2012, tendo como responsável Edson Luiz de David. O conselheiro acolheu a análise da 6ª ICE e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pelo parecer prévio favorável à aprovação.


Já no processo TC/14086/2015, da Câmara Municipal de Três Lagoas, referente ao recurso ordinário da Decisão Singular n. 6.322/2016, tendo como recorrente Jorge Aparecido Queiroz, o conselheiro votou pelo conhecimento do recurso, e pelo seu provimento, para o fim de excluir a multa aplicada anteriormente.


Flávio Kayatt – um total de cinco processos referentes à prestação de contas de gestão foi relatado pelo conselheiro.


O processo TC/6311/2017, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


de Juti, exercício financeiro de 2016, gestão da Prefeita Municipal na época dos fatos, Isabel Cristina Rodrigues, o conselheiro declarou pela regularidade e as aprovação da prestação de contas de gestão do Fundo Municipal.


E no processo TC/7777/2015, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Alvorada do Sul, exercício financeiro de 2014, gestão de Juvenal de Assunção Neto, então Prefeito Municipal, o conselheiro declarou regular com ressalva e aprovou a prestação de contas. Recomendou, ainda, ao atual gestor do Fundo Municipal, para que observe rigorosamente as normas que regem a administração pública, especialmente no sentido de que o parecer emitido pelo Conselho Municipal que fiscaliza as contas do referido Fundo seja assinado por todos os membros legalmente nomeados para o exercício de tal função. 


Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

FONTE: Olga Mongenot

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