26/01/2021 às 10h48 - atualizada em 26/01/2021 às 11h09
Redação
Campo Grande / MS
Em sessão extraordinária que contou com a presença dos onze vereadores, a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, dia 25, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo Nº: 002/2021 que diz respeito a instituição do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2021, com normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Rio Verde de Mato Grosso em até 12 vezes.
A sessão contou com a presença do secretário municipal de Finanças Luiz Cláudio Costa dos Santos e do assessor Jurídico da Câmara, Saulo Campos Viana.
A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
O que é Refis?
O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido por Refis, é um programa que propõe facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas.
O Refis é organizado por órgãos públicos federais, como:
· Receita Federal do Brasil (RFB);
· Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
· Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Também podem ser incluídas as Secretarias da Fazenda, tanto estaduais quanto municipais, onde o Refis pode incluir impostos como o ICMS e o ISS.
O primeiro Refis aconteceu no ano 2000, ano em que foi instituída a lei do programa que leva o nº 9.964. Após este, outros programas de parcelamentos de dívidas vêm acontecendo, como o Refis-Crise, em 2009, e o Refis-Copa, em 2014.
O que é o Novo Refis?
O "Novo Refis" foi como ficou conhecido o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado em 2017 através da Lei nº 13.496.
Outras versões do Novo Refis têm sido realizadas, incluindo o PERT-SN em 2018, destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Como funciona o Refis?
O Refis funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos.
Para facilitar a renegociação, existem diferentes modalidades e vantagens, principalmente para empresas que efetuam o pagamento à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. No caso dos parcelamentos, os prazos podem chegar aos 180 meses.
Com informações de Igor Miranda
FONTE: Luiz Carlos Atagiba
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