22/09/2021 às 11h35
Redação
Campo Grande / MS
O avanço da imunização em Mato Grosso do Sul e consequentemente a redução dos indicadores referentes a Covid-19, levaram o Governo do Estado a revogar alguns dispositivos do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e enfrentamento à doença no Estado.
Seguindo deliberação do comitê gestor Prosseguir, foram revogados os incisos I e II do artigo 2°. O primeiro suspendia a realização de eventos, capacitações e treinamentos, por parte dos órgãos e entidades, que promovessem aglomerações; e o segundo impedia a participação de servidores e empregados públicos em eventos oficiais e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeados pela administração pública.
Diante do atual cenário epidemiológico também foram suspensos os artigos 5º, 7º, 12°, 14° e 16° do decreto. Em resumo tratam de medidas a serem adotadas para servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz da administração pública estadual; da prioridade dos atendimentos ao público externo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, e da autonomia do dirigente máximo das entidades para tomar providências administrativas voltadas ao combate e propagação interna do vírus;
Também foi revogado o artigo que trata das ações de apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) na região fronteiriça, as regras de visitação de parentes e advogados nos presídios estaduais, e os protocolos de transferência de presidiários.
O Decreto n. 15.770 está na edição n. 10.639 do Diário Oficial do Estado (DOE).
FONTE: Mireli Obando
Há 7 horas
Careca do INSS apresenta nova versão sobre suposta ameaça de morteHá 7 horas
Terceiro “assassinato” de Henry BorelHá 8 horas
Mega-Sena acumula e prêmio deve chegar a R$ 16 miHá 8 horas
Novo aciona STF para destravar ação contra Davi AlcolumbreHá 12 horas
Agenda: Sessões solenes e curso aos servidores estão previstos