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Saúde

09/10/2021 às 09h37

Redação

Campo Grande / MS

Autorizada a vacinação em pessoas contra a Covid-19 que estão fora do domicílio em MS
Ministério da Saúde garante que a segunda dose seja aplicada independente do estado ou município que tomou o primeiro imunizante
Autorizada a vacinação em pessoas contra a Covid-19 que estão fora do domicílio em MS
Foto Arquivo

A Secretaria de Estado de Saúde autorizou os 79 municípios de Mato Grosso do Sul a vacinarem indivíduos que ainda não tomaram a primeira ou a segunda dose, ou a dose de reforço, independente do município que residem. Objetivo é garantir que todos tenham o acesso aos imunizantes e possam completar o esquema vacinal contra a Covid-19.


O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, explica que à medida que os municípios estão avançando na Campanha Estadual de Imunização Contra a Covid-19 e finalizando os grupos prioritários, há sobras de imunizantes.


“Por isso, se aquela pessoa que tomou a primeira ou segunda dose no município em que reside, e está de passagem ou no município em que reside não há o imunizante, e precisa completar o esquema vacinal, ele pode se vacinar em qualquer um dos municípios do Estado”, pontua Resende.


A Secretaria de Estado de Saúde informa que a de reforço destinada a trabalhadores de saúde poderá ser administrada a partir do quarto mês de aprazamento, após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.


Assim, os municípios ficam autorizados a seguirem os seguintes períodos de aprazamentos: de 21 dias a 12 semanas para a vacina Pfizer, inclusive para adolescentes de 12 a 17 anos de idade; de 08 a 12 semanas para a vacina Astrazeneca; e de 14 a 28 dias para a vacina Coronavac.


Municípios


De acordo com a Resolução Ad Referendum Nº 227/CIB/SES, o município que não possuir mais população vacinável deverá restituir as doses remanescentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE).


Aquele município que necessitar de doses para a realização de ajustes operacionais, deverá solicitar no prazo de 48 horas, informando o nome do imunizante, o quantitativo, tipo de dose (D1, D2 ou dose de reforço), bem como, para qual grupo de indivíduos será empregado.


A medida também vale para aquele município que não necessitar receber vacinas na próxima remessa de imunizantes, por possuir quantitativo em estoque que atenda a respectiva necessidade ou por não possuir mais população vacinável.


Todas as decisões devem ser comunicadas à Diretoria Geral de Vigilância em Saúde (DGVS), por meio do e-mail: [email protected].


 

FONTE: Rodson Lima

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