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27/01/2024 às 09h40

Redação

Campo Grande / MS

“Pai não é dono do filho”, diz conselheira tutelar de SC
Crianças de 6 meses a menores de 5 anos estão recebendo a vacina Pfizer baby em um esquema de três doses
“Pai não é dono do filho”, diz conselheira tutelar de SC
Foto Divulgação

A vacinação obrigatória infantil contra a COVID-19 tornou-se um tema de intenso debate em Santa Catarina, onde o Conselho Tutelar destacou que a vacinação não apenas é um direito, mas uma obrigação dos pais ou responsáveis. 


Uma conselheira de Jaraguá do Sul, em entrevista, alegou que "as crianças e adolescentes não são propriedades dos pais, mas sim sujeitos de direito". 


Segundo ela, a vacinação obrigatória deve ser cumprida, independentemente dos desejos pessoais dos pais, e alertou sobre as possíveis consequências legais, incluindo ações junto ao Ministério Público e à vara da família.


Crianças de 6 meses a menores de 5 anos estão recebendo a vacina Pfizer baby em um esquema de três doses. Vale lembrar que a própria Pfizer desaconselha vacinação infantil (ver final da matéria).


A Lei Nº 14.949, de 2009, destaca que a presença em sala de aula não está condicionada à vacinação completa. Os pais são orientados a manter o esquema vacinal dos filhos atualizado, com o Conselho Tutelar intervindo em casos de "negligência".


Durante a matrícula em escolas, a apresentação da carteira de vacinação é requerida. Se não for apresentada, os pais têm 30 dias após o início do ano letivo para regularizar a situação.


A legislação estadual prevê a dispensa da vacinação apenas em casos de contraindicação médica comprovada.


A não apresentação da carteira de vacinação dentro do prazo pode acarretar comunicação ao Conselho Tutelar, considerando possível violação do direito fundamental à saúde da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A carteirinha de vacinação atualizada foi enfatizada como documento essencial no processo de matrícula escolar. No entanto, conforme esclarecido pela SECOM do Governo de Santa Catarina, a recusa em vacinar não impede a matrícula da criança na escola.


O Ministério da Saúde do regime petista incluiu a vacina contra a COVID-19 no Programa Nacional de Imunização (PNI), tornando obrigatória a vacinação contra a doença para crianças de 6 meses até 5 anos de idade a partir de 2024. Famílias que optarem por não vacinar as crianças nessa faixa etária podem ser multadas e perder benefícios sociais como o Bolsa Família.


A secretária de Vigilância do Ministério da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel, afirmou que o registro da vacinação contra covid será exigido no ato da matrícula escolar.


“Temos já elementos muito robustos e contundentes que indicam a segurança e a efetiva da vacina”, afirmou Ethel.


“No Brasil, tínhamos 4 mil pessoas morrendo todos os dias de covid. Hoje temos 42. Essa é a maior prova da efetividade da vacina”, afirmou a secretária, sem especificar os índices de mortalidade na faixa etária das crianças e sem considerar a possibilidade de imunização natural.


Além das crianças pequenas, o Ministério da Saúde deve priorizar a vacinação de outros grupos considerados mais vulneráveis, como pessoas com mais de 60 anos, pessoas com baixa imunidade, funcionários e pessoas que vivem em instituições permanentes, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, gestantes e presos.


Para o médico infectologista Francisco Cardoso, a decisão do governo Lula “infelizmente não é uma surpresa”. Segundo ele, as vacinas são comprovadamente ineficazes para deter a doença.


 “Não há por que ficar usando as vacinas que não impedem a transmissão da doença, muito menos na faixa etária entre 6 meses e 5 anos, que não são, nunca foram e nunca serão um grupo de risco para covid. Em que pese ter havido óbitos nessa faixa, os casos fazem um traço no zero. Quando você joga a curva de mortalidade nas idades populacionais por faixa etária antes dos 11 anos, essa curva é praticamente uma linha reta. Só a partir dos 12 anos que a gente começa a ter alguma curva de mortalidade por covid, que sai um pouco da linha reta. Portanto, as crianças mais novas não são grupo de risco. Isso é falso, é mentira.”


“É inaceitável o governo usar um pretexto falso, mentiroso, sem evidências científicas, para justificar essa imposição. Isso vai gerar uma guerra na sociedade”, declara o infectologista. “Por outro lado, o governo não incorporou a vacina de dengue no PNI. Essa sim é uma vacina boa, testada, com qualidade. Muitas pessoas vão morrer de dengue esse ano porque o governo não incorporou essa vacina. Isso tem que ser combatido sem censura, sem medo de censura, vai morrer gente por conta dessas atitudes que o Ministério da saúde vem tomando”.


Não é por ignorância que estão ignorando os problemas da vacina. Em outubro (25), o regime petista publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 11.753, que institui o Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública. Enfrentamento esse, obviamente, de qualquer informação que prejudique a disseminação dessas vacinas – mesmo que seja informação da fabricante. Leia aqui a íntegra do decreto.

FONTE: Rhuan C. Soletti

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