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22/02/2024 às 09h08

Redação

Campo Grande / MS

Defesa de Daniel Silveira denuncia Moraes por excesso de pena
O advogado de defesa mencionou a possibilidade de denunciar os envolvidos por abuso de poder e autoridade nas esferas cível, administrativa e criminal, tanto no Brasil quanto em órgãos internacionais
Defesa de Daniel Silveira denuncia Moraes por excesso de pena
Foto Arquivo

O advogado Paulo Faria, responsável pela defesa de Daniel Silveira, apresentou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-deputado, acusando o ministro Alexandre de Moraes e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, de cometerem "ilegalidades e abusos" por "crime de tortura". O habeas corpus foi apresentado na terça-feira (20).


O advogado argumenta que seu cliente tem direito à transferência para o regime semiaberto, pedido que tem sido rejeitado por Moraes. A principal alegação da defesa é que Silveira teria ultrapassado em 147 dias o prazo legal para a progressão de regime, configurando um excesso de pena.


"De acordo com a certificação de prazos expedida pelo STF, o tempo de progressão do regime fechado para o semiaberto será de 520 dias, ou seja, 16%", destacou Faria no documento. "Portanto, há um excesso de execução no cumprimento de pena em regime fechado em 147 dias, e que está sendo ignorado por Moraes e o vice-PGR."


O advogado apresenta cálculos detalhados sobre o cumprimento da pena de Silveira e afirma que todas as medidas legais serão tomadas para garantir o respeito à Lei de Execuções Penais e assegurar que o ex-deputado seja transferido para o regime menos gravoso imediatamente:


PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA:



  • 16/02 a 14/03/2021: 28 dias

  • 24/06/2021 a 08/11/2021: 136 dias

  • 01/02/2023 a 23/05/2023: 112 dias


REMIÇÃO DE PENA:



  • LEITURA (Resolução CNJ 391/21, Art. 5º, V) até 07/11: 8 dias

  • CURSOS/ESTUDOS (Art. 126, § 1º, I, LEP) até 23/12: 78 dias

  • TRABALHO (Art. 126, § 1º, II, LEP) até 31/12/2023: 33 dias


CUMPRIMENTO DE PENA:



  • 24/05/2023 a 20/02/2024: 272 dias


TOTAL:



  • 667 dias de CUMPRIMENTO, DETRAÇÃO e REMIÇÃO


TEMPO PARA PROGRESSÃO DE REGIME (APENAS CUMPRIMENTO):



  • 26/10/2024: 520 dias (16,9%)


Faria alega que, diante das ilegalidades apresentadas, o crime de tortura, de acordo com a Lei 9.455/97, estaria configurado por ação e omissão das autoridades envolvidas. Ele mencionou a possibilidade de denunciar os envolvidos por abuso de poder e autoridade nas esferas cível, administrativa e criminal, tanto no Brasil quanto em órgãos internacionais.

FONTE: Rhuan C. Soletti

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